A sua empresa andorrana, gerida ao milímetro
Qualquer sociedade andorrana tem de manter uma contabilidade conforme ao plano de contas nacional, depositar as suas contas anuais e declarar o imposto sobre as sociedades e o IGI dentro dos prazos legais — esteja a atividade florescente, a nascer ou temporariamente parada. O nosso departamento de contabilidade assume a totalidade deste acompanhamento: lançamentos, declarações, depósito das contas, processamento salarial e CASS caso tenha trabalhadores, e um ponto de gestão regular para pilotar a sua atividade — não apenas para a constatar depois do facto.
Dois serviços completam a oferta: a gestão administrativa externalizada para o seu back-office andorrano, e a nossa plataforma Booster 360° para acompanhar a atividade em tempo real, ligada diretamente ao trabalho das nossas equipas.
Que obrigações contabilísticas tem uma sociedade andorrana?
Uma SL, SLU, SA ou SAU tem de manter uma contabilidade organizada, conservar as faturas e documentos de suporte e preparar contas anuais que reflitam fielmente o património, a situação financeira e os resultados da empresa. Estas contas devem ser aprovadas pelos sócios ou acionistas nos primeiros seis meses seguintes ao fecho do exercício, e depois depositadas eletronicamente junto do registo competente. Os documentos contabilísticos assinados devem ser conservados na sede social durante seis anos.
A falta de depósito dentro do prazo não é uma simples formalidade esquecida: pode dar origem a publicação no BOPA, ao bloqueio de certas diligências administrativas junto da empresa e a uma sanção que pode ir de 601 € a 2 000 €. Uma sociedade sem atividade ou adormecida continua sujeita às mesmas obrigações — a ausência de volume de negócios não dispensa o depósito das contas.
Imposto sobre as sociedades e IGI: os prazos a não falhar
A taxa geral do imposto sobre as sociedades é de 10 %, calculada sobre o resultado fiscal após os ajustamentos previstos na legislação — nunca sobre o volume de negócios. A declaração tem de ser entregue e o imposto pago no prazo seguinte ao fecho do exercício, cuja data depende do calendário societário escolhido pela empresa.
O IGI, imposto sobre o consumo, aplica-se à taxa geral de 4,5 % — com taxas reduzidas ou agravadas consoante a natureza das operações. A sua periodicidade de declaração depende do volume de atividade: trimestral para a maioria das pequenas estruturas, com regras próprias consoante o volume de negócios e o setor. Uma sociedade que fature a clientes estrangeiros tem ainda de determinar se o IGI se aplica, se é autoliquidado ou se não se aplica de todo, consoante o local de realização do serviço — um ponto que verificamos atividade a atividade, e não de uma vez por todas.
A reserva legal e as outras obrigações estatutárias
Cada sociedade deve afetar 10 % do seu resultado positivo anual à reserva legal, até que esta atinja 20 % do capital social — uma obrigação frequentemente esquecida nos primeiros anos, que deve, ainda assim, constar da aplicação de resultados votada em assembleia. Acrescem a manutenção atualizada do registo de sócios ou acionistas, a atualização da informação relativa aos beneficiários efetivos e a conservação das atas de assembleia.
É preciso auditoria? Os limiares a conhecer
A auditoria anual não é sistemática: torna-se obrigatória quando, durante dois exercícios consecutivos, a empresa ultrapassa pelo menos dois dos três limiares seguintes — ativo total superior a 3,6 milhões de euros, volume de negócios anual superior a 6 milhões de euros, ou mais de 25 trabalhadores numa SL e 50 numa SA. É igualmente exigida auditoria quando o volume de negócios ultrapassa 10 milhões de euros durante dois exercícios consecutivos. Acompanhamos consigo estes limiares de um fecho para o outro, para antecipar a obrigação antes que se torne uma urgência.
CASS e processamento salarial
A partir do momento em que uma sociedade andorrana emprega pessoal, tem de se inscrever na CASS, a segurança social andorrana, e proceder à inscrição de cada trabalhador o mais tardar no dia do início da relação laboral. O nosso serviço assume a emissão dos recibos de vencimento, as declarações sociais periódicas, o acompanhamento das contribuições patronais e dos trabalhadores, bem como as formalidades de entrada e de saída de pessoal. Para um administrador de uma sociedade recém-constituída, a obrigação de contribuir começa geralmente após um prazo de trinta dias de calendário a contar da inscrição da sociedade no Registo de Sociedades.
A gestão administrativa: o seu back-office andorrano
Para além da contabilidade, a vida de uma sociedade andorrana gera um fluxo constante de diligências — correspondência oficial, relações com o Govern e o Comú, renovações de autorizações, certidões diversas, secretariado jurídico. O nosso serviço de gestão administrativa torna-se o seu interlocutor único no terreno: o cliente dirige a sua atividade, nós absorvemos os detalhes que, entregues a si próprios, acabam sempre por custar tempo ou desencadear uma insistência.
Booster 360°: uma contabilidade ligada à sua gestão
A nossa plataforma Booster 360° liga a sua gestão diária — orçamentos, faturas, recebimentos, documentos — diretamente ao trabalho do nosso departamento de contabilidade. O que regista alimenta o fecho; os seus prazos ficam visíveis de ambos os lados; os vaivéns de documentos de suporte desaparecem. O resultado concreto: um fecho mais rápido, menos erros de lançamento e uma visão de gestão disponível todo o ano — não apenas na entrega do balanço.
Como decorre o nosso acompanhamento?
A assunção do processo começa logo no registo da sua sociedade, em coordenação com a equipa de constituição. Estrutura-se depois num ritmo regular — lançamentos e acompanhamento periódico, pontos de gestão para antecipar os prazos fiscais e sociais, preparação das contas anuais, depósito dentro do prazo, e uma revisão de fim de exercício para discutir os resultados em vez de simplesmente os receber. O valor é ajustado ao volume real de operações, ao setor de atividade e à existência ou não de trabalhadores — um processo adormecido não custa o mesmo acompanhamento que uma sociedade em pleno crescimento.


