SL, SA, holding, patrimonial: qual escolher?
O direito andorrano oferece quatro grandes respostas consoante o seu objetivo. Para explorar uma atividade (comércio, comércio eletrónico, serviços, consultoria): a SL, capital de 3 000 €, governação simples — veja a nossa página criação de empresa SL. Para um projeto de envergadura com vários investidores ou uma governação elaborada: a SA, capital de 60 000 € — detalhada em criar uma SA em Andorra. Para centralizar participações e fazer subir dividendos: a holding andorrana. Para deter e transmitir um património imobiliário ou financeiro: a sociedade patrimonial.
O comparativo na prática
A SL cobre 90 % das necessidades: responsabilidade limitada às entradas, sócio único possível, formalidades aligeiradas. A SA impõe-se quando o capital tem de ser aberto, fracionado em ações ou preparado para uma transmissão complexa. A holding não é uma forma jurídica distinta mas um objeto social: uma SL ou SA cuja vocação é a detenção de títulos — com, na sequência, um tratamento favorável dos dividendos e mais-valias de participações. A patrimonial segue a mesma lógica aplicada aos ativos imobiliários e financeiros privados.
A escolha certa depende da sua situação fiscal de partida, dos seus fluxos e dos seus planos de transmissão. É esse o objeto da nossa primeira consulta — veja também a fiscalidade andorrana aplicável a cada estrutura.


