O essencial para uma profissão liberal
Esta página esclarece uma confusão frequente: uma profissão regulada exercida localmente e uma atividade com projeção internacional não se enquadram necessariamente no mesmo percurso, mesmo quando têm o mesmo nome de profissão. Um consultor que trabalha quase exclusivamente para clientes estrangeiros não segue o mesmo caminho que um médico, um arquiteto ou um advogado que pretenda exercer principalmente junto de uma clientela andorrana — a diferença incide sobre o estatuto de residência, as autorizações profissionais e, nas profissões reguladas, o reconhecimento do diploma.
A sua situação num minuto
| Tema | Resposta |
|---|---|
| Residência possível | Residência ativa por conta própria se a clientela for andorrana, projeção internacional se 85 % for fora de Andorra |
| Estrutura profissional | Nome próprio ou sociedade, consoante a profissão e o seu quadro regulamentar |
| Rendimentos a analisar | Honorários, natureza regulada ou não da atividade |
| Risco principal | Reconhecimento do diploma, autorização governamental, inscrição na ordem profissional |
| Serviços ProGestió | Residência ativa, projeção internacional, SL, coworking |
Profissão regulada ou não regulada
Certas profissões — médico, advogado, arquiteto, psicólogo, nomeadamente — são reguladas e exigem o reconhecimento do diploma, uma autorização governamental de exercício e, frequentemente, a inscrição na ordem profissional competente. Outras — consultor, designer, especialista informático, coach — geralmente não o são, o que simplifica o acesso mas não dispensa a verificação das condições próprias de cada atividade. Essa verificação tem de ocorrer antes de iniciar o procedimento de residência, e não depois de reunido um processo que poderá revelar-se inadequado.
Clientela andorrana ou internacional: dois estatutos diferentes
Um profissional que pretenda exercer principalmente junto de uma clientela andorrana enquadra-se geralmente numa residência e trabalho por conta própria, com as condições associadas (participação, direção efetiva se exercer através de sociedade, entrega à AFA quando aplicável). Um profissional cuja maior parte das prestações é utilizada por clientela estrangeira pode estudar a residência por projeção internacional, sob reserva de cumprir a regra dos 85 % e de limitar a sua equipa a um trabalhador no máximo sob esse estatuto.
Nome próprio ou sociedade, seguro e instalações profissionais
O exercício pode fazer-se em nome próprio ou através de uma sociedade, consoante o volume de atividade e a proteção patrimonial pretendida. Um seguro de responsabilidade profissional é geralmente indispensável, em particular nas profissões reguladas sujeitas a sigilo profissional e a obrigações de conservação dos processos dos clientes. A escolha das instalações profissionais — consultório dedicado, espaço de coworking ou domiciliação — tem de ser coerente com a natureza da atividade e, em certas profissões, com as exigências de confidencialidade.
Exemplo concreto
Um consultor de estratégia empresarial que trabalha para clientes situados em França, em Espanha e na Suíça pretende instalar-se em Andorra. A análise incide geralmente sobre a verificação de que a sua atividade não é regulada (logo, sem exigência de reconhecimento de diploma), a escolha entre residência por projeção internacional ou residência ativa consoante a parte real de clientela andorrana equacionada a prazo, a estruturação em nome próprio num primeiro momento com possível passagem a sociedade consoante o crescimento da atividade, e a escolha de um espaço de coworking para dispor de uma morada profissional credível sem investimento imobiliário.


