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Instalar-se em Andorra como desportista profissional

Salário de clube, prémios, patrocínios e direitos de imagem: o percurso completo de um desportista profissional que se instala em Andorra.

85 %
Serviços fora de Andorra — reconhecimento internacional
90 dias
Presença mínima por ano
10 %
Imposto sobre as sociedades
Índice

Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:

Revisão: LinkedIn — Fiscalista e especialista em projetos financeiros, ProGestió AndorraProGestió · Carrer de la Grau 5-7, Edifici Olimpia, AD500 Andorra la VellaFontes oficiais : govern.ad  ·  impostos.ad  ·  A nossa metodologia

O essencial para um desportista profissional

A página residência internacional e desportiva explica sobretudo a autorização; esta página explica o conjunto da situação de um desportista que se instala em Andorra — salário de clube, prémios, patrocínio, direito de imagem e fiscalidade nos países onde decorrem as competições. Nem todos os desportistas se enquadram na mesma autorização: um atleta reconhecido internacionalmente, um desportista contratado por um clube andorrano e alguém que vem apenas seguir um treino de alto nível seguem três percursos diferentes.

A sua situação num minuto

TemaResposta
Residência possívelResidência por interesse desportivo ou residência por conta de outrem consoante o perfil
Estrutura profissionalDetenção pessoal dos rendimentos, ou sociedade de gestão consoante o volume
Rendimentos a analisarSalário de clube, prémios, patrocínio, direito de imagem, rendimentos de redes sociais
Risco principalFiscalidade no país onde decorre cada competição, provas de reconhecimento internacional
Serviços ProGestióResidência internacional e desportiva, fiscalidade, sociedade

Que autorização consoante o seu perfil?

Um desportista que beneficia de reconhecimento internacional e prossegue a sua atividade principalmente fora de Andorra enquadra-se na residência por interesse desportivo, sob reserva de demonstrar esse reconhecimento através de classificações, resultados, contratos e distinções verificáveis — não é exigido um palmarés mundial, mas o reconhecimento tem de ser credível. Um desportista contratado e remunerado por um clube andorrano enquadra-se antes numa residência por conta de outrem. Quem venha apenas seguir um treino de alto nível pode enquadrar-se numa autorização temporária limitada à duração do programa, distinta das duas anteriores.

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Competições no estrangeiro e fiscalidade de cada deslocação

Um desportista residente em Andorra que participe em competições em vários países tem de verificar, em cada deslocação significativa, se o país organizador aplica uma retenção ou um imposto sobre os prémios e ganhos aí recebidos — a residência andorrana não elimina essas regras, que dependem da legislação de cada país e das convenções aplicáveis. O patrocínio e o direito de imagem seguem lógicas distintas das dos prémios de competição: contratos, território abrangido e beneficiário dos pagamentos têm de estar claramente documentados.

Sociedade de gestão, seguro e fim de carreira

Consoante o volume e a diversidade dos rendimentos (salário, patrocínio, direitos de imagem, rendimentos de redes sociais), uma detenção pessoal direta pode bastar, ou pode estudar-se uma sociedade de gestão para estruturar os diferentes fluxos. Um seguro que cubra os riscos específicos da atividade desportiva e uma cobertura médica adequada continuam indispensáveis, em particular nos estatutos de residência sem acesso automático à CASS. O fim de carreira e a reconversão merecem ser antecipados: a natureza dos rendimentos muda frequentemente de forma radical, com consequências fiscais e por vezes uma mudança de estatuto de residência.

Exemplo concreto

Um ciclista profissional residente em Andorra participa em competições em vários países e recebe prémios, um salário de equipa e rendimentos de patrocínio. A análise incide geralmente sobre a constituição do processo de reconhecimento internacional (classificações, licenças federativas, contratos de equipa), a verificação país a país das retenções aplicáveis aos prémios de competição recebidos no estrangeiro, a estruturação dos contratos de patrocínio e de direito de imagem, e a escolha entre detenção pessoal e sociedade de gestão consoante a diversidade dos rendimentos.

FAQ

Tenho de ter conquistado um título mundial para ser elegível?

Não, mas tem de demonstrar um reconhecimento internacional credível — classificações, resultados, contratos e distinções são apreciados no seu conjunto.

Os meus prémios ganhos no estrangeiro são tributados duas vezes?

O país onde decorre a competição pode aplicar a sua própria retenção; uma convenção fiscal ou um mecanismo de crédito de imposto pode depois corrigir uma eventual dupla tributação.

Posso ser contratado por um clube estrangeiro residindo em Andorra?

É uma situação a analisar especificamente: o estatuto de residência, a natureza do contrato e o país do empregador determinam o tratamento aplicável.

Preciso de uma sociedade para gerir os meus rendimentos de patrocínio?

Não necessariamente. Depende do volume e da diversidade dos seus rendimentos — uma detenção pessoal pode bastar numa atividade mais modesta.

O que acontece à minha residência no fim da carreira?

A natureza dos seus rendimentos muda geralmente nesse momento, o que pode justificar um reexame do estatuto de residência mais adequado à sua nova situação.

A CASS cobre os desportistas com estatuto internacional?

Este estatuto não dá automaticamente acesso à CASS como trabalhador por conta de outrem ou independente — continua a ser necessário um seguro privado adequado.

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