O essencial para um investidor
Esta página parte do património e dos objetivos de investimento, e não apenas da autorização de residência passiva. Pode investir em Andorra sem aí residir, ou investir com vista a um pedido de residência — os dois percursos não obedecem às mesmas regras nem ao mesmo calendário. A principal dificuldade consiste em escolher a combinação certa de ativos (imobiliário, participações, aplicações) e a estrutura de detenção certa (pessoal, sociedade patrimonial ou holding) em função dos seus objetivos reais — rendimento, transmissão ou simples diversificação.
A sua situação num minuto
| Tema | Resposta |
|---|---|
| Residência possível | Residência sem atividade lucrativa se o investimento atingir 600 000 € em ativos andorranos — e, se recair em imobiliário, se cada unidade adquirida ultrapassar esse montante. Nenhuma se o investimento for feito sem processo de imigração. |
| Estrutura profissional | Detenção pessoal, sociedade patrimonial ou holding consoante os ativos |
| Rendimentos a analisar | Rendas, dividendos, mais-valias, juros, rendimentos de outros países |
| Risco principal | Autorização de investimento estrangeiro, rastreabilidade dos fundos, fiscalidade do país de partida |
| Serviços ProGestió | Residência passiva, sociedade patrimonial, holding, fiscalidade |
Investir sem residir, ou investir para residir
Um investimento em Andorra — imobiliário, participações numa sociedade andorrana, aplicações financeiras — não exige aí residir. É apenas quando o investimento atinge o limiar legal de 600 000 € e é acompanhado de um depósito junto da AFA e de uma presença mínima que a residência sem atividade lucrativa se torna acessível. Estas duas lógicas — investir, e investir para residir — têm de ser distinguidas desde o início, porque não implicam os mesmos montantes nem as mesmas exigências.
Detenção pessoal, sociedade patrimonial ou holding
Deter um bem ou uma carteira em nome próprio continua a ser a montagem mais simples, mas expõe diretamente o património pessoal e pode complicar uma transmissão posterior. Uma sociedade patrimonial andorrana permite reunir investimentos, imobiliário e liquidez sob uma estrutura dedicada. Uma holding adequa-se mais à detenção de participações noutras sociedades do que à detenção direta de imobiliário. A escolha depende da natureza dos ativos, do objetivo de transmissão e do número de beneficiários envolvidos — não de um princípio geral.
Origem dos fundos, fiscalidade dos rendimentos e transmissão
Qualquer investimento significativo em Andorra pressupõe documentar a origem e a rastreabilidade dos fundos — um ponto verificado tanto pelos bancos como pela administração no âmbito da autorização de investimento estrangeiro. As rendas e as mais-valias seguem regras fiscais específicas consoante sejam recebidas por uma pessoa singular ou por uma sociedade, e os rendimentos provenientes de outros países continuam geralmente sujeitos às suas próprias regras, independentemente do local onde o investimento andorrano é realizado. A questão da transmissão — sucessão, doação — e a da concentração do património numa só jurisdição merecem ser colocadas antes de estruturar o investimento, e não depois.
Exemplo concreto
Uma família com um património financeiro, dois imóveis estrangeiros e participações em várias PME pretende comparar residência passiva, sociedade patrimonial e detenção direta. A análise incide geralmente sobre: a possibilidade de atingir o limiar de investimento andorrano combinando várias categorias de ativos elegíveis, o interesse de uma sociedade patrimonial para reunir os novos investimentos andorranos sem necessariamente transferir os ativos estrangeiros existentes, e a coerência do conjunto com a residência fiscal atual da família antes de qualquer pedido de residência passiva.


