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Investir e estruturar o seu património em Andorra

Imobiliário, participações ou aplicações: como investir e estruturar o seu património em Andorra, com ou sem pedido de residência.

600 000 €
Investimento — residência passiva
6 % / 10 %
Imposto investimento estrangeiro imobiliário
0 %
Imposto geral sobre o património
Índice

Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:

Revisão: LinkedIn — Fiscalista e especialista em projetos financeiros, ProGestió AndorraProGestió · Carrer de la Grau 5-7, Edifici Olimpia, AD500 Andorra la VellaFontes oficiais : govern.ad  ·  impostos.ad  ·  A nossa metodologia

O essencial para um investidor

Esta página parte do património e dos objetivos de investimento, e não apenas da autorização de residência passiva. Pode investir em Andorra sem aí residir, ou investir com vista a um pedido de residência — os dois percursos não obedecem às mesmas regras nem ao mesmo calendário. A principal dificuldade consiste em escolher a combinação certa de ativos (imobiliário, participações, aplicações) e a estrutura de detenção certa (pessoal, sociedade patrimonial ou holding) em função dos seus objetivos reais — rendimento, transmissão ou simples diversificação.

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TemaResposta
Residência possívelResidência sem atividade lucrativa se o investimento atingir 600 000 € em ativos andorranos — e, se recair em imobiliário, se cada unidade adquirida ultrapassar esse montante. Nenhuma se o investimento for feito sem processo de imigração.
Estrutura profissionalDetenção pessoal, sociedade patrimonial ou holding consoante os ativos
Rendimentos a analisarRendas, dividendos, mais-valias, juros, rendimentos de outros países
Risco principalAutorização de investimento estrangeiro, rastreabilidade dos fundos, fiscalidade do país de partida
Serviços ProGestióResidência passiva, sociedade patrimonial, holding, fiscalidade

Investir sem residir, ou investir para residir

Um investimento em Andorra — imobiliário, participações numa sociedade andorrana, aplicações financeiras — não exige aí residir. É apenas quando o investimento atinge o limiar legal de 600 000 € e é acompanhado de um depósito junto da AFA e de uma presença mínima que a residência sem atividade lucrativa se torna acessível. Estas duas lógicas — investir, e investir para residir — têm de ser distinguidas desde o início, porque não implicam os mesmos montantes nem as mesmas exigências.

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Detenção pessoal, sociedade patrimonial ou holding

Deter um bem ou uma carteira em nome próprio continua a ser a montagem mais simples, mas expõe diretamente o património pessoal e pode complicar uma transmissão posterior. Uma sociedade patrimonial andorrana permite reunir investimentos, imobiliário e liquidez sob uma estrutura dedicada. Uma holding adequa-se mais à detenção de participações noutras sociedades do que à detenção direta de imobiliário. A escolha depende da natureza dos ativos, do objetivo de transmissão e do número de beneficiários envolvidos — não de um princípio geral.

Origem dos fundos, fiscalidade dos rendimentos e transmissão

Qualquer investimento significativo em Andorra pressupõe documentar a origem e a rastreabilidade dos fundos — um ponto verificado tanto pelos bancos como pela administração no âmbito da autorização de investimento estrangeiro. As rendas e as mais-valias seguem regras fiscais específicas consoante sejam recebidas por uma pessoa singular ou por uma sociedade, e os rendimentos provenientes de outros países continuam geralmente sujeitos às suas próprias regras, independentemente do local onde o investimento andorrano é realizado. A questão da transmissão — sucessão, doação — e a da concentração do património numa só jurisdição merecem ser colocadas antes de estruturar o investimento, e não depois.

Exemplo concreto

Uma família com um património financeiro, dois imóveis estrangeiros e participações em várias PME pretende comparar residência passiva, sociedade patrimonial e detenção direta. A análise incide geralmente sobre: a possibilidade de atingir o limiar de investimento andorrano combinando várias categorias de ativos elegíveis, o interesse de uma sociedade patrimonial para reunir os novos investimentos andorranos sem necessariamente transferir os ativos estrangeiros existentes, e a coerência do conjunto com a residência fiscal atual da família antes de qualquer pedido de residência passiva.

FAQ

Posso investir em Andorra sem nunca lá viver?

Sim. O investimento e o pedido de residência são duas diligências distintas — só a ultrapassagem do limiar legal com as condições associadas (entrega à AFA, presença mínima) abre o acesso à residência passiva.

É preciso uma sociedade para investir no imobiliário andorrano?

Não, a detenção pessoal é possível. Uma sociedade patrimonial torna-se pertinente para reunir vários ativos, facilitar uma transmissão ou separar o património pessoal de um projeto de investimento estruturado.

Os meus investimentos no estrangeiro contam para o limiar andorrano?

Não. Só os ativos andorranos elegíveis (imobiliário local, participações em sociedades andorranas, certas aplicações) são considerados para atingir o limiar exigido.

Qual é a diferença entre sociedade patrimonial e holding?

A sociedade patrimonial detém geralmente ativos variados (imobiliário, aplicações, liquidez), ao passo que a holding foi concebida para deter participações noutras sociedades — os seus regimes fiscais e as suas utilizações diferem.

Existe um imposto sobre o património em Andorra?

O sistema fiscal nacional atual não comporta um imposto geral anual sobre o património. Os rendimentos, mais-valias e operações patrimoniais continuam, ainda assim, tributáveis consoante a sua natureza.

Tenho de repatriar os meus fundos estrangeiros para investir em Andorra?

A origem dos fundos tem de ser documentada, mas a sua localização de origem não impõe necessariamente um repatriamento completo — cada situação depende da montagem escolhida e das exigências bancárias.

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