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Instalar-se em Andorra como influenciador ou criador de conteúdo

YouTuber, streamer, podcaster ou criador: que estatuto de residência e que organização para os seus rendimentos de plataformas, patrocínios e afiliação.

85 %
Serviços fora de Andorra — projeção internacional
90 dias
Presença mínima por ano
10 %
Imposto sobre as sociedades
Índice

Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:

Revisão: LinkedIn — Fiscalista e especialista em projetos financeiros, ProGestió AndorraProGestió · Carrer de la Grau 5-7, Edifici Olimpia, AD500 Andorra la VellaFontes oficiais : govern.ad  ·  impostos.ad  ·  A nossa metodologia

O essencial para um criador de conteúdo

Esta página dirige-se às pesquisas ligadas a influenciadores, YouTubers, streamers, podcasters e criadores, sem se limitar a prometer uma taxa de imposto mais baixa. O primeiro trabalho consiste em qualificar corretamente os seus rendimentos — publicidade de plataforma, patrocínio, afiliação, venda de formações, direitos de autor — porque cada categoria não segue as mesmas regras. O segundo consiste em determinar onde as suas prestações são realmente utilizadas, e não apenas de onde provém o pagamento: é esse critério, e não a nacionalidade dos seus clientes, que determina o estatuto de residência adequado.

A sua situação num minuto

TemaResposta
Residência possívelProjeção internacional se 85 % dos serviços forem utilizados fora de Andorra, residência ativa se houver atividade local
Estrutura profissionalAtividade em nome próprio ou sociedade, consoante o volume e os parceiros
Rendimentos a analisarPlataformas, patrocínio, afiliação, formações, direitos de autor, produtos derivados
Risco principalManutenção de uma atividade tributável no país de partida, má qualificação da regra dos 85 %
Serviços ProGestióResidência internacional, SL, fiscalidade

Que estatuto de residência para um criador?

Um criador cujos serviços são utilizados por uma audiência e por parceiros maioritariamente estrangeiros pode estudar a residência por projeção internacional, sob reserva de cumprir a regra dos 85 % — um critério que incide sobre o local de utilização do serviço, e não sobre o país de residência de quem paga. Um criador que trabalha sobretudo para uma audiência ou marcas andorranas enquadra-se antes numa residência ativa. Atenção: uma simples audiência internacional não basta, por si só, para demonstrar um reconhecimento cultural na aceção da residência por interesse científico, cultural ou desportivo — são dois estatutos diferentes.

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Atividade pessoal ou sociedade, plataformas e IGI

Consoante o volume de rendimentos e a presença de parceiros (agência, equipa de edição, patrocinadores recorrentes), a atividade pode ser exercida em nome próprio ou através de uma sociedade. Os rendimentos de plataformas internacionais (YouTube, Twitch, TikTok) colocam uma questão recorrente de aplicação do IGI, que depende do estatuto do destinatário do pagamento e do local onde o serviço é considerado prestado — um ponto a tratar caso a caso, não por uma regra geral. Os contratos com as marcas e as agências devem, além disso, precisar claramente a propriedade dos canais, marcas e conteúdos produzidos.

O risco do país de partida

O principal risco para um criador que se instala em Andorra é manter, sem se aperceber, uma atividade tributável no seu país de partida — equipa de edição que ficou no local, contratos assinados localmente, presença contínua junto de clientes ou parceiros. Conservar as provas do trabalho realizado a partir de Andorra (contratos, faturas, deslocações, relatórios) torna-se então tão importante como a própria estrutura jurídica, em particular numa fiscalização ou numa renovação de autorização.

Exemplo concreto

Um criador que recebe rendimentos de plataformas americanas, contratos de patrocínio franceses e comissões de afiliação europeias pretende instalar-se em Andorra. A análise incide geralmente sobre a repartição geográfica real da audiência e dos parceiros para verificar a regra dos 85 %, a escolha entre atividade em nome próprio e sociedade consoante o volume dos rendimentos, a estruturação dos contratos de patrocínio para documentar o local de execução das prestações, e a verificação das regras de IGI aplicáveis a cada categoria de rendimento de plataforma.

FAQ

Posso ter seguidores ou clientes andorranos?

Sim, no limite compatível com a regra dos 85 % se estiver abrangido pelo estatuto de projeção internacional, e com a atividade autorizada pela sua autorização.

Uma audiência internacional basta para a residência cultural?

Não necessariamente. A residência por interesse científico, cultural ou desportivo exige um reconhecimento internacional demonstrável, distinto de uma simples audiência em linha.

É preciso criar uma sociedade logo de início?

Não obrigatoriamente. A atividade pode começar em nome próprio e evoluir para uma sociedade quando o volume de rendimentos ou a presença de parceiros o justifiquem.

Os rendimentos publicitários das plataformas estão sujeitos a IGI?

Depende do estatuto do destinatário do pagamento e do local onde o serviço é considerado prestado — um ponto a verificar plataforma a plataforma.

Posso manter a minha equipa de edição no meu país de origem?

É possível, mas pode criar um risco de atividade tributável nesse país consoante a sua organização — um ponto a analisar antes de fixar duradouramente essa organização.

Como provar que os meus serviços são utilizados no estrangeiro?

Contratos, faturas, descrição das missões, país de estabelecimento dos parceiros e repartição anual da atividade constituem os comprovativos habitualmente pedidos.

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