Criar uma empresa em Andorra: o essencial
A constituição de uma empresa andorrana compreende geralmente: a escolha da forma jurídica, a obtenção do número de identificação administrativa (NIA), a reserva da denominação, a autorização de investimento estrangeiro quando o projeto inclui sócios não residentes, a definição da sede, a abertura da conta de constituição e o depósito do capital, a redação dos estatutos, a assinatura perante notário, a inscrição no Registo de Sociedades e, por fim, as formalidades do início de atividade em sentido amplo: o registo comercial, a inscrição da sociedade e dos seus trabalhadores na CASS, o registo fiscal e, consoante a atividade exercida, as autorizações setoriais eventualmente exigidas.
O capital mínimo é de 3 000 € para uma SL e 60 000 € para uma SA. Para um processo completo sem particularidades regulamentares, conte com dois a três meses entre as primeiras diligências e a entrada em atividade — um prazo indicativo que depende sobretudo da autorização administrativa, das verificações bancárias e da qualidade dos documentos apresentados.
A nossa intervenção não se limita a constituir uma estrutura: verificamos a montante que o seu modelo económico, a sua organização, a sua residência fiscal e os seus fluxos financeiros formam um conjunto coerente.
Porquê instalar uma atividade em Andorra?
O quadro andorrano atrai empresários, consultores e administradores que procuram uma administração de proximidade e uma fiscalidade legível: imposto sobre as sociedades a 10 % (sobre o lucro, não sobre o volume de negócios), IGI a 4,5 %. Mas estas taxas nunca se consideram isoladamente: uma instalação pertinente assenta na realidade da atividade, no local de decisão, nos meios humanos e materiais, na residência fiscal dos administradores, na localização da clientela e nas convenções fiscais — detalhadas na nossa página fiscalidade em Andorra.
O objetivo: uma empresa realmente operável, bancarizável e conforme — não uma simples morada administrativa.
A que projetos convém o quadro andorrano?
O Principado acolhe numerosas atividades: consultoria e prestações intelectuais, serviços digitais e desenvolvimento informático, marketing, comércio e distribuição, turismo e náutica, gestão administrativa, imobiliário, inovação — e, mais amplamente, os serviços destinados a uma clientela internacional.
Atenção: certas profissões reguladas exigem uma autorização, um diploma reconhecido, uma inscrição profissional ou instalações específicas. Estas condições verificam-se antes de iniciar o procedimento, para não constituir uma entidade que não poderia exercer.
Os quatro pilares da coerência do projeto
A atividade económica — clientela visada, países envolvidos, comercialização, previsões: um objeto social demasiado vago complica a apreciação administrativa, a abertura bancária e a autorização comercial. A direção efetiva — a sede estatutária não se confunde com o local onde as decisões são realmente tomadas. Os meios — escritório ou coworking, ferramentas, administradores, trabalhadores: credíveis face às prestações e ao volume de negócios esperado, sem uma organização artificialmente pesada. Os fluxos financeiros — origem do capital, património dos sócios, clientes, fornecedores, países e volumes previsionais: a preparação bancária começa ao mesmo tempo que a estruturação jurídica.
Que forma jurídica escolher?
A SL — ou SLU com sócio único é a forma mais utilizada: capital de 3 000 €, adequada a consultores, serviços, comércio, sociedades digitais e projetos familiares — o detalhe do funcionamento e da constituição de uma SL está disponível na sua página dedicada. A SA — ou SAU responde a projetos de capital elevado, com vários investidores ou governação elaborada: 60 000 € no mínimo. A holding detém participações e organiza um grupo ou uma transmissão. A estrutura patrimonial detém e administra investimentos, ativos financeiros ou imobiliário — uma lógica diferente da empresa operacional. O comparativo completo: tipos de sociedade em Andorra.
Um não residente pode tornar-se sócio?
Sim — uma pessoa singular ou coletiva estrangeira pode deter até 100 % de uma empresa andorrana, sob reserva da autorização de investimento direto. Cada futuro sócio ou administrador estrangeiro apresenta um processo que inclui, nomeadamente: documento de identificação certificado, registo criminal com menos de três meses, currículo, apresentação da atividade e do mercado visado, valor acrescentado do projeto, investimentos previstos, previsões económicas e origem dos fundos. Os documentos estrangeiros podem exigir apostila, legalização ou tradução.
Investimento estrangeiro: o que mudou em 2025
Desde 16 de abril de 2025, a regulamentação prevê um acompanhamento reforçado dos projetos com capitais estrangeiros: a autorização deixou de ser um fim em si — a operação tem de demonstrar o exercício de uma atividade económica efetiva no prazo de 18 meses. A fiscalização pode incidir sobre a abertura comercial, o arranque real das operações, a escrituração contabilística, o cumprimento das obrigações fiscais e a coerência entre o projeto anunciado e a atividade exercida. Consequência direta: o plano de negócios, as previsões financeiras e a preparação operacional pesam mais do que nunca.
As doze etapas da constituição
Estudo de viabilidade
atividade, sócios, países envolvidos, forma jurídica, autorizações setoriais.
NIA
o identificador administrativo de cada pessoa estrangeira.
Certificado eletrónico
o acesso aos serviços administrativos e fiscais em linha.
Reserva da denominação
três propostas de nome, com um objeto social coerente em todo o processo.
Autorização de investimento estrangeiro
Escolha da sede
escritório, instalações, coworking ou domiciliação compatível com a atividade.
Conta de constituição
entrega do capital, controlos bancários, certificado para o notário.
Redação dos estatutos
adaptados ao funcionamento real, nunca um documento-tipo.
Assinatura perante notário
escritura pública, beneficiários efetivos, envio ao Registo.
Registo fiscal
junto do Departamento de Tributos (IS, IGI, declarações em linha).
Nome comercial e abertura
junto do Comú, geralmente duas a três semanas após a entrega do processo completo; o cartão de comércio permite emitir as primeiras faturas.
Inscrição na CASS
obrigações sociais e declaração dos trabalhadores.
Que documentos preparar?
Pessoa singular: passaporte, comprovativo de morada, registos criminais exigidos, currículo, comprovativos profissionais, situação familiar, comprovativos de rendimentos e de património, provas da origem dos fundos, plano de negócios e previsões financeiras.
Pessoa coletiva estrangeira: estatutos da sociedade-mãe, certidão do registo comercial, organograma, lista dos administradores, contas anuais, deliberação que autoriza o investimento e identificação dos beneficiários efetivos. O banco, o notário e a administração podem pedir elementos complementares consoante o setor e a proveniência dos capitais.
Quanto custa a constituição?
O capital social — 3 000 € (SL/SLU) ou 60 000 € (SA/SAU) — não é um honorário: pertence à empresa e permanece disponível para as suas necessidades após o registo.
As taxas administrativas (tarifários públicos consultados em agosto de 2026): reserva de denominação 5,69 €, autorização de investimento estrangeiro 300 €, inscrição de uma SL/SLU 1 016,67 €, inscrição de uma SA/SAU 1 480,54 € — montantes suscetíveis de evoluir, a confirmar na entrega do processo.
Os restantes encargos: notário, redação dos estatutos, plano de negócios, traduções e apostilas, acompanhamento bancário, domiciliação ou renda, taxas comunais, inscrição comercial, contabilidade. Um orçamento sério distingue sempre capital, taxas oficiais, honorários de constituição e custos anuais de funcionamento.
A abertura bancária: a etapa determinante
O acordo administrativo não garante a aceitação bancária: cada instituição aplica os seus próprios procedimentos KYC e de combate ao branqueamento. O seu processo deve apresentar com total clareza os beneficiários efetivos, a origem do património e a proveniência do capital, a atividade, os principais clientes, os países de origem e de destino dos fluxos, bem como os volumes esperados.
Qualquer incoerência entre plano de negócios, estatutos e explicações gera pedidos adicionais — ou mesmo uma recusa. A ProGestió prepara esta fase a montante, com os bancos parceiros da praça, para apresentar um processo compreensível, completo e documentado.
Por fim, tenha presente que uma constituição andorrana não elimina automaticamente as obrigações fiscais existentes em Portugal, em França, em Espanha ou noutro país: veja os nossos comparativos Andorra-França e Andorra-Espanha, e quantifique a sua situação com o simulador fiscal.


