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Sociedade patrimonial em Andorra

Proteja e faça a gestão do seu património mobiliário e imobiliário através de uma sociedade patrimonial andorrana.

3 000 €
Capital mínimo (SL)
10 %
IS máximo
0 %
Sucessões e doações em Andorra
Índice

Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:

Revisão: LinkedIn — Fiscalista e especialista em projetos financeiros, ProGestió AndorraProGestió · Carrer de la Grau 5-7, Edifici Olimpia, AD500 Andorra la VellaFontes oficiais : govern.ad  ·  impostos.ad  ·  A nossa metodologia

O que é uma sociedade patrimonial em Andorra?

Uma sociedade patrimonial é uma sociedade cuja vocação principal é deter, administrar e gerir um património, em vez de exercer uma atividade comercial clássica. Permite centralizar a detenção de certos ativos numa estrutura dedicada: organizar um património familiar, separar os ativos privados das atividades operacionais, preparar uma transmissão.

Em Andorra, a estrutura pode nomeadamente deter:

  • bens imóveis;
  • participações noutras sociedades;
  • uma carteira de investimentos e ativos financeiros;
  • liquidez e investimentos familiares.

Consoante os objetivos, podem ser estudadas diferentes formas — mais frequentemente a Societat Limitada (SL), por vezes a SA em configurações mais complexas. A estrutura exata determina-se sempre em função da natureza dos ativos e da residência fiscal dos sócios. Veja o comparativo dos tipos de sociedade em Andorra.

Porquê criar uma sociedade patrimonial?

Centralizar a gestão. Quando o património se desenvolve, a detenção em nome próprio torna-se complexa. Uma estrutura única simplifica a gestão de vários investimentos, o acompanhamento dos rendimentos, as aquisições futuras, a entrada de novos sócios e a transmissão progressiva.

Separar património pessoal e investimentos. Um empresário pode ter uma sociedade para a sua atividade comercial e uma estrutura distinta para os seus ativos patrimoniais: a legibilidade global melhora, e a gestão de longo prazo também — e os imprevistos da atividade não contaminam o património.

Que fiscalidade para uma sociedade patrimonial em Andorra?

A taxa geral do imposto sobre as sociedades andorrano é de 10 %. Atenção, porém: isso não significa que todos os rendimentos detidos através de uma sociedade patrimonial sejam automaticamente tributados a essa taxa — nem que toda a fiscalidade estrangeira desapareça. O tratamento depende da natureza do rendimento, do país onde se situa o ativo, da residência fiscal do beneficiário, da participação detida, das convenções fiscais aplicáveis e da estrutura escolhida.

Uma análise prévia é, portanto, indispensável antes de qualquer constituição — é o fundamento do nosso método.

Sociedade patrimonial ou holding: qual a diferença?

As duas respondem a objetivos diferentes. A sociedade patrimonial detém e gere ativos (imobiliário, investimentos, liquidez); a holding detém participações noutras sociedades — Andorra prevê aliás um regime especial, mediante condições, para as sociedades de detenção de participações, que pode permitir uma isenção dos dividendos de filiais. Em muitas estratégias, as duas complementam-se:

Pessoa singular / família
Holding andorrana
Participações nas sociedades
Pessoa singular / família
Estrutura patrimonial
Imobiliário · investimentos · liquidez

Não existe uma arquitetura universal: cada estrutura deve corresponder a uma realidade económica e patrimonial precisa.

É possível deter imobiliário com uma sociedade andorrana?

Sim — mas a localização do bem é essencial. Para o imobiliário situado em Andorra, a sociedade pode adquirir e gerir os bens sob reserva das autorizações aplicáveis. Para o imobiliário situado no estrangeiro, a criação de uma sociedade andorrana não desloca automaticamente a fiscalidade do imóvel: um bem situado em Portugal, em França, em Espanha ou na Suíça continua sujeito às regras fiscais locais (rendimentos, mais-valias, detenção). As convenções fiscais e a legislação de cada país estudam-se antes de qualquer reestruturação — veja os nossos comparativos Andorra-França e Andorra-Espanha.

Carteira financeira e participações de empresa

Consoante o perfil do investidor, uma sociedade patrimonial pode centralizar uma carteira: ações, obrigações, liquidez, investimentos financeiros. Para um empresário, o património ultrapassa frequentemente o imobiliário: uma parte importante é constituída por quotas e ações de sociedades. A distinção é então decisiva: a detenção de ativos patrimoniais cabe à patrimonial, a detenção de participações operacionais cabe antes à holding e ao seu regime especial. É precisamente esta distinção que orienta a escolha — ou a combinação — das estruturas.

Financiamento e suprimentos dos sócios

A sociedade pode ser financiada por capital, empréstimo bancário ou suprimentos dos sócios. Cada solução tem consequências distintas:

  • o capital reforça os capitais próprios;
  • o empréstimo bancário gera juros e garantias;
  • os suprimentos dos sócios têm de ser documentados e reembolsados em condições coerentes;
  • um financiamento entre sociedades relacionadas tem de respeitar o preço de mercado.

Os levantamentos pessoais não devem ser confundidos com o reembolso de uma dívida nem com uma distribuição. Uma contabilidade clara é indispensável: é o objeto do nosso acompanhamento contabilístico.

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Sociedade patrimonial e residência fiscal: duas questões distintas

Não é obrigatório ser residente andorrano para deter uma sociedade em Andorra. Mas ter uma sociedade em Andorra e ser pessoalmente residente fiscal andorrano são coisas diferentes — criar uma sociedade não transfere a sua residência fiscal. Para um projeto internacional coerente, estudam-se conjuntamente: a residência do administrador e dos sócios, o local de gestão efetiva, a substância económica, as convenções de dupla tributação, a fiscalidade do país de partida e as regras antiabuso.

Em muitos processos, a estrutura patrimonial inscreve-se assim num projeto global de instalação: veja o guia das residências e nomeadamente a residência passiva, cujo investimento exigido de 600 000 € pode articular-se com os seus ativos andorranos.

Transmissão: organizar a continuidade ainda em vida

Em vez de transmitir individualmente vários ativos, a sociedade permite organizar progressivamente a detenção do capital: entrada dos filhos no capital, continuidade de gestão, repartição, governação familiar. Andorra não aplica imposto sucessório nem sobre doações — mas a fiscalidade de uma transmissão pode depender de várias jurisdições: o país de residência do doador, o do beneficiário e a localização dos ativos continuam determinantes. Também aqui, o estudo prévio faz a diferença entre uma montagem robusta e uma má surpresa.

Exemplo: um empresário com património diversificado

Um empresário detém uma sociedade operacional, vários imóveis, uma carteira financeira, liquidez para reinvestir e participações. Objetivo: crescimento, transmissão, e uma instalação em Andorra em estudo. A análise patrimonial pode levar a separar quatro funções:

  • Sociedade operacional — a atividade comercial ou profissional;
  • Holding — a detenção das participações;
  • Estrutura patrimonial — a detenção dos investimentos e ativos;
  • Pessoa singular — os ativos para os quais a detenção direta continua pertinente.

Uma arquitetura legível, em que cada categoria de ativos tem o seu lugar.

Os custos a comparar

Antes de decidir entre detenção pessoal e detenção por sociedade, o cálculo tem de abranger todo o ciclo de vida da estrutura:

  • capital social;
  • constituição e investimento estrangeiro;
  • notário e estatutos;
  • transferência dos ativos;
  • fiscalidade de aquisição;
  • contabilidade anual;
  • banco e sede;
  • declarações;
  • custos de alienação ou dissolução.

Uma estrutura patrimonial só se justifica quando as suas vantagens práticas e financeiras superam duradouramente os seus encargos.

Os erros a evitar

  • criar uma sociedade apenas para procurar uma taxa mais baixa;
  • transferir ativos sem analisar a fiscalidade da transferência;
  • negligenciar a residência fiscal dos sócios;
  • ignorar as convenções fiscais internacionais;
  • confundir sociedade patrimonial e holding;
  • subestimar as obrigações contabilísticas e declarativas;
  • criar uma estrutura sem substância económica suficiente;
  • alojar um imóvel estrangeiro sem analisar a fiscalidade local;
  • negligenciar as regras antiabuso do país de origem.

Na ProGestió privilegiamos estruturas coerentes, documentadas e adaptadas à situação real do cliente — nunca produtos jurídicos de prateleira.

A implementação, em seis etapas

01

Análise patrimonial

residência fiscal atual, rendimentos, participações, projetos, objetivos de transmissão.

02

Simulação

comparação quantificada dos cenários: detenção pessoal, patrimonial, holding, combinação, com ou sem instalação em Andorra.

03

Análise fiscal internacional

convenções e consequências país a país.

04

Constituição

a ProGestió coordena a criação da estrutura andorrana.

05

Contabilidade

acompanhamento contabilístico, fiscal e administrativo pelo nosso departamento dedicado.

06

Acompanhamento patrimonial

a estrutura evolui com as suas aquisições, alienações e projetos familiares.

FAQ

O que é uma sociedade patrimonial em Andorra?

Uma estrutura utilizada principalmente para deter e gerir ativos — imobiliário, investimentos, liquidez, participações — em vez de exercer uma atividade comercial clássica.

Qual é a taxa do imposto sobre as sociedades em Andorra?

A taxa geral é de 10 %. Certos rendimentos ou estruturas beneficiam de tratamentos específicos consoante a legislação e as convenções aplicáveis — daí a importância da análise prévia.

Qual a diferença entre uma holding e uma sociedade patrimonial?

A holding detém participações noutras sociedades; a patrimonial está orientada para a detenção de ativos (imobiliário, carteira, liquidez). Combinam-se frequentemente numa mesma arquitetura familiar.

É preciso ser residente em Andorra para criar uma sociedade patrimonial?

Não — deter uma sociedade andorrana e ser residente fiscal andorrano são duas questões distintas. A eficácia completa do dispositivo estuda-se, ainda assim, em conjunto com o seu projeto de residência.

Uma sociedade andorrana pode comprar um apartamento em Portugal, em França ou em Espanha?

Consoante as situações, sim. Mas os rendimentos e as mais-valias continuam nomeadamente sujeitos às regras fiscais do país onde o bem se situa, e às convenções aplicáveis.

É possível alojar ações e participações numa sociedade andorrana?

Sim — mas a estrutura adequada é então frequentemente uma holding abrangida pelo regime de detenção de participações. A escolha depende da natureza exata dos ativos.

É possível preparar uma sucessão com uma sociedade patrimonial?

Facilita a organização jurídica e familiar da transmissão. As consequências fiscais de uma doação ou sucessão devem, contudo, ser estudadas consoante os países envolvidos — residência do doador, do beneficiário, localização dos ativos.

Uma sociedade patrimonial em Andorra permite deixar de pagar impostos no país de origem?

Não. A criação de uma sociedade andorrana não elimina as obrigações fiscais noutro país. A residência fiscal, a localização dos ativos e as convenções continuam determinantes — é esse todo o objeto de uma estruturação séria.

Sociedade patrimonial ou detenção pessoal: o que escolher?

Não existe resposta universal: valor e composição do património, rendimentos gerados, residência fiscal e objetivos de transmissão orientam a escolha. O nosso estudo comparativo quantifica os dois cenários antes de qualquer decisão.

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