O essencial
Andorra e Malta podem ambas convir a empresários internacionais, mas os seus sistemas fiscais assentam em lógicas diferentes.
O regime andorrano privilegia taxas nominais relativamente baixas e uma estrutura fiscal legível. Malta usa um sistema mais complexo, que inclui nomeadamente a imputação integral, reembolsos potenciais aos acionistas e, para certas pessoas, uma tributação assente nos rendimentos estrangeiros transferidos para o país.
A carga final não pode, portanto, ser comparada a partir de uma única percentagem. Para consultar as regras do IRPF, do IS e do IGI, o nosso guia dedicado detalha o regime andorrano.
Comparação dos principais elementos
Em 2026, as taxas maltesas aplicáveis às pessoas singulares vão de 0 % a 35 %, com escalões diferentes consoante a situação familiar.
As sociedades maltesas estão em princípio sujeitas a uma taxa de 35 %. Após uma distribuição, os acionistas podem, quando as condições estão cumpridas, obter o reembolso de parte do imposto pago graças ao sistema de imputação maltês. Para compreender a autorização passiva andorrana, consulte o nosso guia dedicado.
A taxa de 35 % nem sempre é a carga definitiva
O sistema maltês assenta numa tributação inicial da sociedade, seguida eventualmente de um reembolso concedido ao acionista após a distribuição.
O resultado depende nomeadamente:
- da natureza do lucro;
- da conta fiscal utilizada;
- da residência do acionista;
- da elegibilidade para o reembolso;
- do calendário de distribuição;
- da documentação;
- das regras estrangeiras aplicáveis ao acionista.
Este mecanismo pode reduzir a carga económica final, mas implica mais administração e pode criar um desfasamento de tesouraria.
Desde 2025, Malta prevê igualmente uma opção de tributação final a 15 %, chamada FITWI, mediante condições e com um período de compromisso. Esta opção não deve ser apresentada como uma taxa automática aplicável a todas as empresas.
Compreender a remittance basis
Certas pessoas residentes em Malta mas não domiciliadas podem ser tributadas segundo o princípio da remittance basis.
De modo geral, há que distinguir:
- os rendimentos de fonte maltesa;
- os rendimentos estrangeiros transferidos para Malta;
- os rendimentos estrangeiros mantidos no estrangeiro;
- os ganhos de capital estrangeiros;
- o estatuto de residência e de domicílio da pessoa.
Este regime é técnico e não significa que todos os rendimentos estrangeiros escapem automaticamente ao imposto.
Andorra aplica uma lógica diferente: um residente fiscal é em princípio tributado sobre o seu rendimento mundial, segundo as categorias, isenções e reduções previstas no IRPF.
Atividade real e custos de estrutura
Malta pode ser pertinente para atividades que exijam um ambiente anglófono, parceiros internacionais ou certos quadros regulamentares específicos.
Andorra pode ser mais coerente para uma estrutura dirigida diretamente pelo seu sócio, com presença local e uma atividade de serviços ou de comércio compatível com o território.
Em ambos os casos, há que prever:
- uma direção efetiva;
- uma contabilidade completa;
- uma conta bancária ou de pagamento;
- uma morada adequada;
- contratos coerentes;
- documentação sobre a origem dos fundos;
- o cumprimento das obrigações de substância.
IVA e operações internacionais
A taxa normal de IVA maltês é de 18 %, contra uma taxa geral de IGI de 4,5 % em Andorra.
A taxa indicada não revela, contudo, por si só o tratamento de uma operação. As prestações internacionais, os serviços digitais, as vendas à distância e as operações imobiliárias têm de ser localizados segundo as regras aplicáveis.
Convenção fiscal entre Malta e Andorra
Está em vigor uma convenção contra a dupla tributação entre os dois Estados.
Pode intervir nomeadamente quanto aos dividendos, juros, royalties, rendimentos profissionais e situações de dupla residência.
Escolher entre dois sistemas diferentes
A ProGestió compara a simplicidade do quadro andorrano com os mecanismos malteses consoante a sua atividade, os seus rendimentos estrangeiros e a sua organização patrimonial. Pretende mandar analisar o seu projeto?


