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Andorra ou Luxemburgo: onde estruturar a sua atividade e a sua residência?

Rendimentos, empresas, dividendos, património e sucessões: o comparativo completo entre Andorra e Luxemburgo para escolher o seu país de estabelecimento.

Índice

Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:

Revisão: LinkedIn — Fiscalista e especialista em projetos financeiros, ProGestió AndorraProGestió · Carrer de la Grau 5-7, Edifici Olimpia, AD500 Andorra la VellaFontes oficiais : govern.ad  ·  impostos.ad  ·  A nossa metodologia

O essencial

Andorra e o Luxemburgo são por vezes apresentados como dois territórios de baixa fiscalidade. Essa comparação é demasiado simplista.

O Luxemburgo constitui uma praça internacional adequada a grupos, a investimentos institucionais e a numerosas atividades europeias. Andorra propõe um quadro mais reduzido, frequentemente procurado por empresários, famílias e estruturas dirigidas localmente.

A escolha depende mais da natureza do projeto do que apenas da taxa nominal. Para compreender o sistema fiscal do Principado, o nosso guia dedicado detalha cada imposto andorrano.

Principais diferenças

A tabela luxemburguesa do imposto pessoal atinge 42 % nos escalões mais elevados.

Desde 2025, a taxa do imposto sobre o rendimento das coletividades é de 14 % até 175 000 € de rendimento tributável e de 16 % acima de 200 000 €, com uma fórmula transitória entre os dois limiares. Na cidade do Luxemburgo, a combinação do IRC, da majoração e do imposto comercial comunal pode resultar numa carga nominal de 23,87 % para uma sociedade tributada à taxa de IRC de 16 %.

A taxa normal de IVA luxemburguês é de 17 %. Para residir em Andorra sem atividade local, consulte as condições de investimento aplicáveis.

O Luxemburgo não é apenas uma residência fiscal

O Luxemburgo dispõe de um ambiente adequado às empresas com:

  • investidores institucionais;
  • várias filiais europeias;
  • necessidades de financiamento estruturadas;
  • equipas no local;
  • uma atividade regulada;
  • uma governação internacional;
  • acesso necessário a infraestruturas financeiras especializadas.

Andorra responde mais frequentemente a projetos em que o administrador pretende residir no local e explorar uma atividade de consultoria, de serviços, de comércio, de tecnologia ou de gestão familiar.

Uma sociedade luxemburguesa sem funções reais, sem direção local e sem meios adequados arrisca-se a não corresponder à realidade económica anunciada.

Fiscalidade pessoal e residência

No Luxemburgo, a carga pessoal depende nomeadamente do rendimento, da classe fiscal, da composição do agregado e das deduções aplicáveis.

Em Andorra, a taxa do IRPF está fixada em 10 %, com nomeadamente um mínimo pessoal e uma bonificação para certos escalões de rendimento.

Nos dois países, uma morada ou um título de residência não substitui a análise da residência fiscal real.

Há que verificar:

  • a duração da presença;
  • a habitação disponível;
  • a residência da família;
  • o local de trabalho;
  • a direção das empresas;
  • o centro dos interesses económicos.
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Imposto sobre o património e transmissão

O Luxemburgo suprimiu o imposto sobre o património das pessoas singulares desde 2006. As sociedades continuam, contudo, suscetíveis de estar sujeitas ao imposto sobre o património das coletividades.

Em matéria sucessória, os impostos luxemburgueses dependem do grau de parentesco, da quota legítima ou extralegítima e da residência do falecido. A quota legítima recebida em linha reta pode beneficiar de uma taxa de 0 %, ao passo que outras transmissões são tributáveis. As doações seguem regras distintas.

Uma reestruturação patrimonial deve, portanto, ser estudada antes da mudança de residência e não após a transferência dos ativos.

Convenção entre os dois Estados

Está em vigor uma convenção contra a dupla tributação entre Andorra e o Luxemburgo. Trata principalmente da tributação dos rendimentos e do património abrangidos pelo seu âmbito.

Deve ser examinada quanto aos dividendos, juros, remunerações, pensões, rendimentos imobiliários e mais-valias em causa.

Determinar a jurisdição adequada

A ProGestió compara a sua organização atual, as suas filiais, os seus investidores e o seu projeto de residência a fim de determinar se Andorra responde realmente às suas necessidades. Pretende que a sua estrutura seja estudada?

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FAQ

O imposto sobre as sociedades é de 16 % no Luxemburgo?

A taxa de IRC é de 16 % acima de 200 000 €, mas há que acrescentar a majoração para o fundo para o emprego e o imposto comercial comunal.

O Luxemburgo tributa o património dos particulares?

O imposto luxemburguês sobre o património das pessoas singulares foi suprimido. Continua, contudo, a existir um imposto sobre o património das coletividades.

Uma holding luxemburguesa é sempre preferível?

Não. A sua pertinência depende da atividade, das filiais, dos investidores, das convenções aplicáveis, da substância e dos custos de funcionamento.

É possível transferir uma sociedade luxemburguesa para Andorra?

Uma reorganização é possível em certas configurações, mas as consequências jurídicas, fiscais e contabilísticas devem ser estudadas nos dois países.

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