O essencial
Andorra e o Luxemburgo são por vezes apresentados como dois territórios de baixa fiscalidade. Essa comparação é demasiado simplista.
O Luxemburgo constitui uma praça internacional adequada a grupos, a investimentos institucionais e a numerosas atividades europeias. Andorra propõe um quadro mais reduzido, frequentemente procurado por empresários, famílias e estruturas dirigidas localmente.
A escolha depende mais da natureza do projeto do que apenas da taxa nominal. Para compreender o sistema fiscal do Principado, o nosso guia dedicado detalha cada imposto andorrano.
Principais diferenças
A tabela luxemburguesa do imposto pessoal atinge 42 % nos escalões mais elevados.
Desde 2025, a taxa do imposto sobre o rendimento das coletividades é de 14 % até 175 000 € de rendimento tributável e de 16 % acima de 200 000 €, com uma fórmula transitória entre os dois limiares. Na cidade do Luxemburgo, a combinação do IRC, da majoração e do imposto comercial comunal pode resultar numa carga nominal de 23,87 % para uma sociedade tributada à taxa de IRC de 16 %.
A taxa normal de IVA luxemburguês é de 17 %. Para residir em Andorra sem atividade local, consulte as condições de investimento aplicáveis.
O Luxemburgo não é apenas uma residência fiscal
O Luxemburgo dispõe de um ambiente adequado às empresas com:
- investidores institucionais;
- várias filiais europeias;
- necessidades de financiamento estruturadas;
- equipas no local;
- uma atividade regulada;
- uma governação internacional;
- acesso necessário a infraestruturas financeiras especializadas.
Andorra responde mais frequentemente a projetos em que o administrador pretende residir no local e explorar uma atividade de consultoria, de serviços, de comércio, de tecnologia ou de gestão familiar.
Uma sociedade luxemburguesa sem funções reais, sem direção local e sem meios adequados arrisca-se a não corresponder à realidade económica anunciada.
Fiscalidade pessoal e residência
No Luxemburgo, a carga pessoal depende nomeadamente do rendimento, da classe fiscal, da composição do agregado e das deduções aplicáveis.
Em Andorra, a taxa do IRPF está fixada em 10 %, com nomeadamente um mínimo pessoal e uma bonificação para certos escalões de rendimento.
Nos dois países, uma morada ou um título de residência não substitui a análise da residência fiscal real.
Há que verificar:
- a duração da presença;
- a habitação disponível;
- a residência da família;
- o local de trabalho;
- a direção das empresas;
- o centro dos interesses económicos.
Imposto sobre o património e transmissão
O Luxemburgo suprimiu o imposto sobre o património das pessoas singulares desde 2006. As sociedades continuam, contudo, suscetíveis de estar sujeitas ao imposto sobre o património das coletividades.
Em matéria sucessória, os impostos luxemburgueses dependem do grau de parentesco, da quota legítima ou extralegítima e da residência do falecido. A quota legítima recebida em linha reta pode beneficiar de uma taxa de 0 %, ao passo que outras transmissões são tributáveis. As doações seguem regras distintas.
Uma reestruturação patrimonial deve, portanto, ser estudada antes da mudança de residência e não após a transferência dos ativos.
Convenção entre os dois Estados
Está em vigor uma convenção contra a dupla tributação entre Andorra e o Luxemburgo. Trata principalmente da tributação dos rendimentos e do património abrangidos pelo seu âmbito.
Deve ser examinada quanto aos dividendos, juros, remunerações, pensões, rendimentos imobiliários e mais-valias em causa.
Determinar a jurisdição adequada
A ProGestió compara a sua organização atual, as suas filiais, os seus investidores e o seu projeto de residência a fim de determinar se Andorra responde realmente às suas necessidades. Pretende que a sua estrutura seja estudada?


