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Matricular um veículo em Andorra: guia

Importação, alfândega, IGI, conformidade, inspeção, seguro e matrículas: as etapas para matricular um veículo em Andorra.

Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:

Revisão: LinkedIn — Fiscalista e especialista em projetos financeiros, ProGestió AndorraProGestió · Carrer de la Grau 5-7, Edifici Olimpia, AD500 Andorra la VellaFontes oficiais : govern.ad  ·  impostos.ad  ·  A nossa metodologia

Numa instalação em Andorra, a matrícula de um veículo pode parecer secundária face à habitação ou à residência. Envolve, no entanto, vários intervenientes: alfândega, seguro, inspeção técnica, registo e, consoante o veículo, homologação ou documentos de conformidade.

O percurso depende da origem do veículo, da sua idade, do seu proprietário e da sua utilização pessoal ou profissional.

Antes de o importar, é preciso verificar se o veículo poderá ser matriculado e se o seu custo total se mantém coerente depois dos impostos, do transporte, das formalidades e das eventuais adaptações técnicas.

As etapas principais

Etapa Verificação
Propriedade Fatura, contrato de venda ou certificado de matrícula
Exportação Cancelamento da matrícula ou documentos de saída do país de origem
Alfândega Declaração, origem e valor do veículo
Fiscalidade IGI na importação e eventuais direitos aplicáveis
Conformidade Certificado de conformidade ou homologação
Inspeção técnica Inspeção consoante as características do veículo
Seguro Apólice válida antes da entrada em circulação
Matrícula Processo administrativo e atribuição das chapas

A ordem exata pode variar. Um veículo atípico, transformado, antigo ou proveniente de um país fora do quadro europeu exige mais verificações.

É possível importar qualquer veículo?

Não. A possibilidade de matrícula depende nomeadamente:

  • das normas técnicas e ambientais;
  • da existência de um certificado de conformidade;
  • da data da primeira entrada em circulação;
  • das modificações introduzidas;
  • da condução à esquerda ou à direita;
  • da documentação disponível;
  • da categoria do veículo;
  • da sua origem aduaneira.

Antes da compra, é prudente transmitir as características técnicas e os documentos a um profissional ou à administração competente. Um bom negócio no estrangeiro pode tornar-se caro se forem necessárias uma homologação individual ou transformações.

Veículo já detido no momento da mudança

Um residente que traga um veículo que detinha no seu país anterior deve preparar:

  • a prova de propriedade;
  • o antigo certificado de matrícula;
  • a fatura de origem ou um documento de valor;
  • o certificado de conformidade;
  • os documentos de exportação;
  • os comprovativos de residência;
  • as informações aduaneiras;
  • o seguro.

O facto de possuir o veículo há vários anos não dispensa automaticamente todas as formalidades fiscais. O tratamento depende da origem, do regime de transferência e dos comprovativos.

Veículo comprado na União Europeia

Andorra não é membro da União Europeia, mas dispõe de uma união aduaneira com a União para os produtos industriais. A origem do veículo, a sua proveniência e o seu estatuto fiscal continuam determinantes.

Numa compra a um vendedor europeu, é preciso coordenar:

  • a faturação sem imposto ou com imposto incluído consoante a situação;
  • a prova de exportação;
  • a declaração à entrada em Andorra;
  • o IGI na importação;
  • o certificado de conformidade europeu;
  • o cancelamento da matrícula no país de partida.

Não se deve presumir que um IVA estrangeiro será automaticamente reembolsado. O contrato de venda e o procedimento de exportação devem ser validados antes do pagamento.

Veículo proveniente de um país fora da União Europeia

Um veículo de origem não europeia pode estar sujeito a direitos aduaneiros calculados segundo a pauta aplicável, além do IGI e dos encargos técnicos.

O valor aduaneiro pode integrar o preço do veículo, bem como certos custos de transporte, seguro e encaminhamento até ao ponto de entrada.

É igualmente preciso verificar a homologação. Um modelo comercializado nos Estados Unidos, no Reino Unido ou noutro mercado pode não corresponder às normas exigidas para a matrícula andorrana.

IGI e valor declarado

A importação de um veículo constitui em princípio uma operação sujeita a IGI segundo as regras aplicáveis.

A base nem sempre se limita ao preço indicado numa fatura. A administração pode examinar:

  • o valor real do veículo;
  • o seu estado;
  • a quilometragem;
  • os extras;
  • os encargos de transporte;
  • a relação entre vendedor e comprador;
  • os documentos de compra.

Uma fatura anormalmente baixa entre pessoas relacionadas pode exigir explicações complementares.

Certificado de conformidade e homologação

O certificado de conformidade atesta que o veículo corresponde a um tipo homologado.

Quando falta ou quando o veículo foi transformado, pode ser necessário um procedimento complementar:

  • ficha técnica;
  • declaração do fabricante;
  • inspeção individual;
  • validação das modificações;
  • substituição de certos equipamentos;
  • controlo das emissões, luzes ou pneus.

Os veículos de coleção, comerciais adaptados, autocaravanas, motos modificadas e veículos de competição exigem atenção particular.

Inspeção técnica e seguro

Antes da matrícula definitiva, o veículo tem de cumprir as exigências técnicas e estar seguro.

O seguro deve corresponder:

  • ao proprietário;
  • à utilização privada ou profissional;
  • aos condutores;
  • ao valor do veículo;
  • aos países onde circulará;
  • às coberturas pretendidas.

Um seguro estrangeiro temporário pode ser útil durante a transferência, mas não substitui necessariamente a apólice exigida para a matrícula andorrana.

Veículo pessoal ou veículo de empresa

A matrícula em nome de uma empresa não torna automaticamente dedutíveis todas as despesas.

É preciso determinar:

  • a utilização profissional real;
  • a disponibilização ao administrador;
  • o tratamento do benefício privado;
  • a eventual recuperação do IGI;
  • os encargos de combustível, manutenção e seguro;
  • a política interna;
  • a documentação das deslocações.

Um veículo usado principalmente a título pessoal deve ser tratado como tal. As regras contabilísticas e fiscais devem ser definidas antes da compra.

Trocar a carta de condução

A matrícula do veículo e a carta de condução são dois procedimentos distintos. Um novo residente deve verificar as condições de troca, os prazos, as categorias reconhecidas e os documentos médicos ou administrativos pedidos.

Não se deve esperar pela caducidade da carta estrangeira ou pelo fim do prazo aplicável para iniciar esta diligência.

Orçamento a prever

O custo global pode compreender:

  • transporte ou chapas temporárias;
  • cancelamento da matrícula e exportação;
  • eventuais direitos aduaneiros;
  • IGI;
  • certificado de conformidade;
  • homologação ou adaptação;
  • inspeção técnica;
  • seguro;
  • matrícula e chapas;
  • honorários de um representante ou despachante.

Os montantes dependem do veículo. Um orçamento fiável exige, no mínimo, o número de chassis, o modelo, o ano, o país de origem, o valor e os documentos disponíveis.

Perguntas frequentes

Posso manter as minhas chapas estrangeiras após a instalação? Uma utilização temporária pode ser possível consoante a situação, mas um residente deve verificar rapidamente as suas obrigações de importação e de matrícula.

O IGI é sempre de 4,5 %? A taxa geral é de 4,5 %, mas a base, os direitos aduaneiros e as situações particulares têm de ser verificados.

Um automóvel comprado no estrangeiro pode ser faturado sem IVA? Depende do vendedor, da exportação e da prova de saída. O procedimento tem de ser acordado antes da compra.

Um veículo de empresa é integralmente dedutível? Não automaticamente. A utilização profissional, o IGI e o benefício privado têm de ser documentados.

Para ir mais longe: Expatriação, Fiscalidade em Andorra, IGI, Gestão administrativa, Constituição de empresa.

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