

183 dias, centro dos interesses, habitação, atividade e convenções: perceber como viver em Andorra e estabelecer a sua residência fiscal.
Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:
Viver em Andorra e ser reconhecido como residente fiscal são duas realidades ligadas, mas juridicamente distintas.
Uma autorização de imigração permite residir no Principado segundo um estatuto determinado. A residência fiscal define o país que tributa, em princípio, o conjunto dos rendimentos da pessoa.
O cartão de residência, o contrato de arrendamento e o certificado fiscal são elementos úteis. Não substituem os factos: dias de presença, habitação, família, atividade e interesses económicos.
Uma pessoa é nomeadamente considerada residente fiscal andorrana quando:
As ausências ocasionais podem ser integradas no cálculo, salvo prova de residência fiscal noutro Estado.
A residência do cônjuge não separado e dos filhos menores pode igualmente constituir um elemento de apreciação.
O cálculo tem de ser documentado com rigor.
As provas podem compreender:
Um quadro anual é preferível a uma reconstrução aproximada vários anos depois.
O número de noites nem sempre é a única informação pertinente. As regras de cada país e a convenção têm de ser examinadas.
Uma pessoa pode ser residente andorrana mesmo com uma presença inferior a 183 dias quando o núcleo principal das suas atividades ou interesses económicos aí se encontra.
Inversamente, pode enfrentar uma contestação apesar dos 183 dias se outro país demonstrar que o seu domicílio e o seu centro vital aí permanecem.
Os elementos económicos compreendem nomeadamente:
A transferência tem de ser real e coerente.
Quando uma pessoa é considerada residente por Andorra e por outro Estado ligado por uma convenção, critérios sucessivos permitem decidir.
Incidem geralmente sobre:
1. o domicílio permanente;
2. o centro dos interesses vitais;
3. o local de permanência habitual;
4. a nacionalidade;
5. um acordo entre administrações. Cumprir o critério interno dos 183 dias não dispensa, portanto, o exame do país de partida.
Uma habitação andorrana tem de estar realmente disponível e ser utilizada.
Manter uma casa ou um apartamento no país de origem não é proibido. Pode, contudo, criar um domicílio permanente nos dois Estados.
A análise incide sobre:
Uma residência secundária mantida para férias não tem o mesmo alcance que uma habitação familiar utilizada todas as semanas.
O local de residência do cônjuge e dos filhos é um elemento determinante.
Quem vive oficialmente em Andorra mas cujo cônjuge, filhos, escola e domicílio principal permanecem noutro país tem de conseguir explicar a organização.
Os interesses vitais não se limitam à família. Incluem igualmente os laços sociais, profissionais, económicos e patrimoniais.
O administrador tem de distinguir a sua residência pessoal da das suas sociedades.
Uma empresa andorrana tem de dispor da sua própria direção efetiva. Uma sociedade estrangeira mantida tem de continuar a cumprir as suas obrigações locais.
Os pontos de atenção são:
Criar uma sociedade andorrana não transfere automaticamente a atividade nem a residência do administrador.
O primeiro ano pode ser fracionado entre dois países. É preciso identificar uma data de transição realista e os rendimentos recebidos antes e depois.
Prepare:
Podem continuar a ser necessárias declarações no país de partida na qualidade de não residente.
Um residente fiscal andorrano é em princípio tributado em IRPF sobre os seus rendimentos mundiais, sem prejuízo das isenções e convenções.
Estão nomeadamente abrangidos:
Os rendimentos já tributados no estrangeiro podem beneficiar de um crédito ou de um mecanismo convencional dentro de certos limites.
Os dividendos de uma sociedade andorrana sujeita ao imposto sobre as sociedades podem ficar isentos de IRPF para uma pessoa singular residente. Esta regra não deve ser estendida automaticamente aos dividendos estrangeiros.
O certificado pode ser pedido para aplicar uma convenção ou reduzir uma retenção na fonte.
Não deve ser considerado uma garantia absoluta contra qualquer contestação estrangeira. A administração do outro país pode examinar os factos e aplicar a sua própria legislação ou a convenção.
Antes de pedir uma redução de retenção, é preciso verificar:
Crie um dossiê anual com:
Esta disciplina facilita as declarações e as renovações.
O cartão de residência prova a residência fiscal? Constitui um elemento, mas os dias, o domicílio e os interesses continuam determinantes.
É obrigatório passar 183 dias? Trata-se de um critério determinante. O centro dos interesses económicos também pode estabelecer a residência, mas a convenção e o país de partida têm de ser examinados.
É possível manter uma habitação no país de origem? Sim. A sua utilização e a residência da família influenciam, contudo, a análise.
Um residente andorrano declara os rendimentos estrangeiros? Sim, em princípio, no âmbito do IRPF sobre o rendimento mundial, sem prejuízo das isenções e convenções.
Para ir mais longe: Fiscalidade em Andorra, Residências, Expatriação, Andorra ou França, Andorra ou Espanha.
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