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Residências em Andorra em 2026: estatutos e condições

Residência ativa, passiva, empresário, profissional internacional ou desportista: compare os estatutos andorranos, as condições e as diligências em 2026.

Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:

Revisão: LinkedIn — Fiscalista e especialista em projetos financeiros, ProGestió AndorraProGestió · Carrer de la Grau 5-7, Edifici Olimpia, AD500 Andorra la VellaFontes oficiais : govern.ad  ·  impostos.ad  ·  A nossa metodologia

Não existe uma única residência em Andorra, mas várias autorizações que correspondem a situações diferentes: trabalhar para uma empresa local, dirigir a sua própria sociedade, viver do seu património, exercer uma atividade internacional ou justificar um reconhecimento desportivo, científico ou cultural.

A escolha do estatuto tem de refletir a realidade do projeto. Quem trabalha diariamente a partir do Principado não deve usar uma residência sem atividade. Inversamente, um reformado ou um investidor sem atividade profissional local não tem necessariamente interesse em criar uma sociedade apenas para obter uma autorização ativa.

A residência administrativa, a residência fiscal, a cobertura social e o direito de trabalhar são quatro assuntos distintos que têm de ser coordenados.

Comparação rápida dos principais estatutos

Perfil Autorização a estudar Presença e atividade Condição distintiva
Trabalhador de uma empresa andorrana Residência e trabalho Residência e emprego efetivos Contrato sem termo e quota disponível
Empresário através da sua sociedade Conta própria Direção efetiva e presença ligada à autorização Participação superior a 34 %, função de administrador e condições de 2026
Profissão liberal local Conta própria / profissão titulada Exercício principal em Andorra Diploma, autorização e ordem consoante a profissão
Investidor ou reformado sem trabalho local Residência sem atividade lucrativa Pelo menos 90 dias para a autorização Investimento e rendimentos suficientes
Consultor internacional Projeção internacional Base em Andorra, atividade sobretudo utilizada no estrangeiro Pelo menos 85 % dos serviços fora de Andorra
Desportista, artista ou cientista reconhecido Interesse científico, cultural ou desportivo Atividade internacional correspondente ao talento Reconhecimento internacional documentado
Trabalhador inteiramente à distância Estatuto a analisar consoante o modelo Trabalho via telecomunicações Empregador, sociedade, clientes e local de trabalho a qualificar

As quotas e as condições evoluem. A disponibilidade tem de ser verificada antes de assumir uma despesa importante, uma compra imobiliária ou uma constituição de sociedade.

Residência ativa por conta de outrem

Esta via diz respeito a quem é contratado por uma empresa andorrana. Assenta nomeadamente num contrato de trabalho sem termo, numa vaga no contingente de imigração e numa residência efetiva no país.

O posto, a qualificação, a remuneração e a atividade do empregador têm de ser coerentes. A autorização está ligada a um trabalho real e a uma inscrição na CASS.

Quem controla a sua própria empresa não pode usar livremente esta categoria. A via por conta de outrem comum limita a participação detida na empresa empregadora; um acionista significativo deve geralmente estudar a conta própria.

Residência ativa para empresário

O administrador que cria ou controla uma empresa andorrana enquadra-se habitualmente na residência por conta própria.

Na via societária, as condições compreendem nomeadamente:

  • uma participação estritamente superior a 34 %;
  • uma função no órgão de administração;
  • a direção e o controlo efetivos da atividade;
  • uma sociedade constituída e um comércio ativo;
  • as condições financeiras e administrativas previstas no regime de 2026;
  • uma vaga disponível na quota.

A criação da empresa não garante a autorização de residência. O calendário tem de coordenar a quota, o investimento estrangeiro, o banco, o notário, a abertura comercial e a imigração.

Residência sem atividade lucrativa

Esta autorização dirige-se a quem pretende viver em Andorra sem aí exercer uma atividade profissional local: investidores, reformados ou famílias que vivem principalmente do seu património.

Para os novos pedidos abrangidos pelo regime de 2026, o montante geral do investimento é de 600 000 €, a aplicar de forma permanente e efetiva em ativos andorranos. Se o investimento recair total ou parcialmente em imobiliário, cada unidade adquirida tem de receber um montante superior a esse mesmo limiar.

Desses 600 000 €, 50 000 € assumem a forma de um depósito não remunerado junto da AFA, mais 12 000 € por pessoa a cargo. Estas quantias são deduzidas do montante a investir, e não acrescentadas: são restituídas em caso de baixa, anulação ou não renovação da autorização, descontadas as taxas da AFA.

O titular tem igualmente de demonstrar rendimentos suficientes, dispor de um seguro privado e residir pelo menos 90 dias por ano civil.

A presença de 90 dias permite cumprir a autorização, mas não garante por si só a residência fiscal andorrana.

Profissional com projeção internacional

Este estatuto pode convir a um consultor, perito ou prestador cuja base esteja instalada em Andorra e cujos serviços sejam utilizados em pelo menos 85 % fora do território.

O projeto tem de ser viável, o requerente qualificado e a atividade claramente documentada. O profissional pode empregar no máximo uma pessoa no âmbito desta categoria.

O depósito na AFA previsto para este estatuto continua distinto das contribuições aplicáveis à residência passiva clássica e à conta própria. Convém verificar o regime exato no momento do processo.

Desportista, artista ou cientista reconhecido

Esta autorização está reservada às pessoas cujo talento beneficia de um reconhecimento internacional verificável.

Um desportista tem de apresentar resultados, classificações, contratos ou declarações. Um artista pode apresentar os seus prémios, difusões, exposições e contratos. Um cientista pode documentar as suas publicações, patentes, funções e distinções.

Pertencer a um setor prestigiado não basta. O processo tem de demonstrar o reconhecimento, os rendimentos e a dimensão internacional da atividade.

Residência administrativa e residência fiscal

Obter um cartão de imigração não significa automaticamente que a pessoa deixou de ser residente fiscal do seu país de origem.

Andorra considera nomeadamente:

  • uma presença superior a 183 dias;
  • ou o núcleo principal das atividades ou interesses económicos no Principado.

O país de partida pode examinar o domicílio, a família, o local de trabalho, a direção das sociedades e o centro dos interesses económicos. Uma convenção fiscal pode dirimir uma dupla residência.

É preciso, portanto, preparar:

  • a habitação realmente utilizada;
  • as provas de presença;
  • a situação do cônjuge e dos filhos;
  • o local de direção das empresas;
  • a localização dos rendimentos e ativos;
  • as obrigações declarativas de saída.

Família, saúde e direito de trabalhar

O cônjuge e os filhos têm de dispor da autorização adequada. O reagrupamento familiar, a inscrição na CASS e o direito de trabalhar não são automáticos e podem exigir diligências distintas.

Antes da instalação, há nomeadamente que verificar:

  • os rendimentos exigidos para o agregado;
  • a habitação;
  • o seguro ou a cobertura social;
  • a escolaridade;
  • o estatuto profissional do cônjuge;
  • os documentos de estado civil apostilados ou legalizados.

Como escolher?

A escolha certa pode ser determinada a partir de cinco perguntas:

1. Exerce ainda uma atividade profissional?

2. O trabalho será realmente realizado a partir de Andorra?

3. Possui ou vai criar uma empresa local?

4. Os seus rendimentos provêm principalmente do património ou de clientes estrangeiros?

5. Quantos dias pretende viver no Principado com a sua família? A resposta permite afastar os estatutos incompatíveis antes de iniciar as formalidades.

Perguntas frequentes

Qual é a autorização mais simples? Não existe uma autorização universalmente mais simples. O estatuto tem de corresponder à atividade e aos rendimentos reais.

Criar uma sociedade basta para residir? Não. A sociedade e a autorização de imigração são dois procedimentos distintos.

É possível viver 90 dias e tornar-se automaticamente residente fiscal? Não. Os 90 dias dizem respeito a certas autorizações administrativas. A fiscalidade assenta nomeadamente nos 183 dias e no centro dos interesses.

O cônjuge pode trabalhar? Apenas se dispuser de uma autorização que o permita. O reagrupamento familiar, por si só, não confere necessariamente o direito de trabalhar.

Para ir mais longe: Residência ativa, Residência passiva, Residência internacional e desportiva, Fiscalidade em Andorra, Mudança em família.

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