

Atividade internacional, residência, holding, património e convenções fiscais: saiba como organizar um projeto andorrano coerente e duradouro.
Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:
Desenvolver uma atividade a partir de Andorra estruturando ao mesmo tempo o seu património exige uma visão global. A sociedade operacional, a residência do administrador, as filiais, os investimentos, os rendimentos familiares e as convenções fiscais são interdependentes.
Uma projeção internacional a partir de Andorra é coerente quando as funções realmente exercidas no Principado correspondem à organização jurídica anunciada. Uma sociedade não se torna internacional por faturar em várias moedas; tem de dispor de uma direção, de meios, de contratos e de fluxos compreensíveis.
A estruturação patrimonial deve, por seu lado, preservar a separação entre a atividade profissional, as participações e os ativos familiares.
| Nível | Questão principal |
|---|---|
| Pessoa singular | Onde são o administrador e a sua família residentes fiscais? |
| Sociedade operacional | Onde são realizados os serviços e onde estão os clientes? |
| Grupo | Quem detém as filiais, financia os projetos e toma as decisões? |
| Património | Que ativos devem permanecer pessoais, ser reunidos ou transmitidos? |
Um erro num destes níveis pode afetar os outros. Por exemplo, uma holding andorrana pode estar corretamente constituída mas perder a sua coerência se todas as decisões continuarem a ser tomadas noutro país.
Antes de escolher uma estrutura, é preciso descrever o modelo económico:
Este mapeamento permite identificar os riscos de estabelecimento estável, as obrigações de IVA ou de IGI, as retenções na fonte e as convenções úteis.
Andorra considera nomeadamente residente uma sociedade constituída segundo o seu direito, com sede no Principado ou que aí exerça a sua direção efetiva.
A direção efetiva não se demonstra apenas pelos estatutos. Assenta nos factos:
A substância tem de ser proporcionada. Uma agência de consultoria internacional e uma holding familiar não precisam da mesma equipa nem das mesmas instalações, mas cada uma tem de conseguir explicar as suas funções.
Estas entidades prosseguem objetivos diferentes.
A sociedade operacional fatura aos clientes e suporta os custos da atividade.
A holding detém participações, organiza a governação e pode reinvestir dividendos ou produtos de alienação.
A sociedade patrimonial pode deter certos ativos de investimento, sob reserva de verificar a natureza dos bens e a fiscalidade dos países envolvidos.
Reunir todas as funções numa só sociedade reduz o número de entidades, mas pode complicar os regimes fiscais, a proteção dos ativos e uma futura alienação. Multiplicar as sociedades sem motivo aumenta os custos e a conformidade. A arquitetura tem de responder aos fluxos reais.
As operações intragrupo podem compreender:
Cada fluxo tem de ter uma justificação económica, um contrato e um método de preço. Os dividendos não remuneram um serviço. Os management fees não substituem uma distribuição. Um empréstimo não deve ser usado como levantamento pessoal permanente.
A convenção fiscal aplicável e o país de origem determinam as retenções e as obrigações adicionais.
Um administrador internacional tem de distinguir as suas deslocações profissionais do seu centro de vida.
A residência fiscal afere-se nomeadamente a partir:
Uma pessoa pode viajar regularmente mantendo o seu centro fiscal em Andorra, mas tem de o conseguir demonstrar. Inversamente, um cartão de residência não basta quando a família, o escritório e as decisões permanecem no estrangeiro.
Os ativos familiares podem compreender:
É preciso determinar, para cada um:
1. o país onde se situa;
2. o rendimento gerado;
3. a fiscalidade de detenção e de alienação;
4. o nível de risco;
5. a necessidade de liquidez;
6. o objetivo de transmissão. Um bem imóvel estrangeiro continua geralmente tributado no seu país de situação, mesmo que seja detido por uma sociedade andorrana. Uma doação de títulos pode ser tributável no país do doador ou do beneficiário. A estrutura não neutraliza as regras estrangeiras.
As convenções contra a dupla tributação desempenham um papel central nos dividendos, juros, royalties, pensões, salários e lucros de empresas.
Podem:
Não substituem a substância nem garantem uma taxa nula. O benefício convencional tem de corresponder ao beneficiário real do rendimento e a uma organização que não tenha por objetivo principal contornar o imposto.
1. Mapear as pessoas, sociedades, países e ativos.
2. Definir o modelo económico a três anos.
3. Identificar as funções a exercer a partir de Andorra.
4. Escolher a residência administrativa e fiscal adequada.
5. Separar a exploração, as participações e os ativos patrimoniais quando for útil.
6. Verificar as convenções e retenções país a país.
7. Preparar o banco, a origem dos fundos e os contratos.
8. Implementar uma governação e um reporte anual.
9. Rever a estrutura em qualquer aquisição, alienação ou mudança familiar.
Uma clientela internacional basta para justificar uma sociedade andorrana? Não. O local de direção, de execução dos serviços e os meios reais têm igualmente de ser coerentes.
É sempre preciso criar uma holding? Não. É útil quando existem participações, projetos de aquisição ou necessidade de governação. Uma única atividade pode continuar detida diretamente.
É possível manter uma sociedade francesa ou espanhola? Sim. É preciso organizar a governação, os dividendos, as funções do administrador e as obrigações locais.
A estruturação patrimonial elimina os impostos estrangeiros? Não. Os ativos e rendimentos mantêm frequentemente uma ligação ao seu país de origem ou de situação.
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