

Imobiliário, sociedades, fundos e dívida pública: conheça as opções de investimento em Andorra, a fiscalidade, as autorizações e os riscos.
Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:
Investir em Andorra pode assumir várias formas: comprar um bem imóvel, participar no capital de uma empresa, criar uma atividade, subscrever um fundo ou deter instrumentos financeiros andorranos.
O investimento e a residência são dois assuntos distintos. Uma pessoa pode investir sem se tornar residente. Inversamente, certas autorizações impõem um nível e uma categoria de investimento precisos.
A boa estratégia depende do rendimento esperado, do risco, da liquidez, da fiscalidade e do objetivo: rendimentos, desenvolvimento de empresa, residência, diversificação ou transmissão.
| Investimento | Objetivo possível | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Imobiliário residencial | Uso pessoal ou arrendamento | Autorização, imposto de investimento estrangeiro e rendimento líquido |
| Imobiliário comercial | Atividade ou arrendamento profissional | Inquilino, IGI, obras e mercado local |
| Sociedade andorrana | Desenvolvimento empresarial | Plano de negócios, banco e atividade efetiva |
| Participação numa empresa | Crescimento ou diversificação | Governação, valorização e liquidez |
| Fundo andorrano | Aplicação financeira | Estratégia, encargos, risco e prazo |
| Dívida pública ou instrumentos | Preservação ou alocação | Rendimento, maturidade e liquidez |
Um investidor estrangeiro pode adquirir certos ativos andorranos, sob reserva das autorizações e impostos aplicáveis.
Deve nomeadamente identificar:
O investimento, por si só, não confere automaticamente direito à residência.
Antes de uma compra, o cálculo tem de ir além do preço por metro quadrado.
É preciso integrar:
Desde 2026, o imposto sobre o investimento estrangeiro imobiliário está fixado em 6 % ou 10 % consoante a categoria. Uma primeira unidade e os investimentos adicionais não são necessariamente tratados da mesma forma.
O rendimento tem de ser calculado depois destes custos, e não apenas sobre a renda bruta.
A compra de um bem pode entrar no investimento exigido para uma residência sem atividade lucrativa, mas as regras da autorização são específicas.
Para os novos pedidos:
Comprar duas habitações de 500 000 € não é, portanto, equivalente, para esta autorização, a adquirir uma unidade que ultrapasse o limiar exigido.
Uma participação numa PME andorrana pode dar acesso a uma atividade real e a um mercado local. Exige uma due diligence.
É preciso examinar:
A aquisição de ações não apaga o histórico da sociedade. As garantias e as modalidades de preço têm de ser negociadas.
A criação permite partir de uma estrutura limpa, mas exige um plano de negócios, uma autorização de investimento estrangeiro, um banco, uma sede e uma atividade efetiva.
A lei prevê um acompanhamento das sociedades com investimento estrangeiro direto e exige uma atividade económica efetiva nos 18 meses.
O orçamento tem de cobrir:
Fundos, títulos de dívida, seguros de vida ou outros instrumentos andorranos podem responder a objetivos de aplicação ou integrar certas estratégias de residência.
Antes de subscrever, analise:
Uma promessa de rendimento tem de ser comparada com o risco e com a disponibilidade real dos fundos.
Uma sociedade pode facilitar a governação e o reinvestimento, mas acrescenta custos.
A comparação tem de incluir:
Uma holding adequa-se às participações. Uma sociedade patrimonial pode ser estudada para outros ativos. A detenção pessoal continua, por vezes, a ser a solução mais simples.
O país de residência do investidor pode tributar os rendimentos, mais-valias ou ativos andorranos.
É preciso verificar:
A ausência de um imposto geral sobre o património em Andorra não elimina as obrigações do país de residência.
1. Definir o objetivo e o horizonte.
2. Avaliar a liquidez necessária.
3. Estimar o rendimento após impostos e custos.
4. Verificar a autorização de investimento estrangeiro.
5. Auditar o ativo ou a sociedade.
6. Escolher a detenção pessoal ou societária.
7. Documentar a origem dos fundos.
8. Preparar a fiscalidade do país de residência.
9. Planear o acompanhamento e a saída.
É preciso ser residente para comprar em Andorra? Não necessariamente. O investidor estrangeiro tem, contudo, de respeitar as autorizações e impostos aplicáveis.
Um investimento dá automaticamente a residência? Não. A autorização tem as suas próprias condições e quotas.
O imobiliário andorrano é sempre rentável? Não. O rendimento depende do preço, dos impostos, dos encargos, dos períodos sem arrendatário e da revenda.
É possível investir através de uma sociedade? Sim, mas a estrutura tem de ser comparada com uma detenção pessoal e respeitar o investimento estrangeiro.
Para ir mais longe: Residência passiva, Sociedade patrimonial, Holding, Constituição de empresa, Fiscalidade.
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