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Investir em Andorra: imobiliário e empresas

Imobiliário, sociedades, fundos e dívida pública: conheça as opções de investimento em Andorra, a fiscalidade, as autorizações e os riscos.

Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:

Revisão: LinkedIn — Fiscalista e especialista em projetos financeiros, ProGestió AndorraProGestió · Carrer de la Grau 5-7, Edifici Olimpia, AD500 Andorra la VellaFontes oficiais : govern.ad  ·  impostos.ad  ·  A nossa metodologia

Investir em Andorra pode assumir várias formas: comprar um bem imóvel, participar no capital de uma empresa, criar uma atividade, subscrever um fundo ou deter instrumentos financeiros andorranos.

O investimento e a residência são dois assuntos distintos. Uma pessoa pode investir sem se tornar residente. Inversamente, certas autorizações impõem um nível e uma categoria de investimento precisos.

A boa estratégia depende do rendimento esperado, do risco, da liquidez, da fiscalidade e do objetivo: rendimentos, desenvolvimento de empresa, residência, diversificação ou transmissão.

As principais categorias

Investimento Objetivo possível Ponto de atenção
Imobiliário residencial Uso pessoal ou arrendamento Autorização, imposto de investimento estrangeiro e rendimento líquido
Imobiliário comercial Atividade ou arrendamento profissional Inquilino, IGI, obras e mercado local
Sociedade andorrana Desenvolvimento empresarial Plano de negócios, banco e atividade efetiva
Participação numa empresa Crescimento ou diversificação Governação, valorização e liquidez
Fundo andorrano Aplicação financeira Estratégia, encargos, risco e prazo
Dívida pública ou instrumentos Preservação ou alocação Rendimento, maturidade e liquidez

Investir sem residir

Um investidor estrangeiro pode adquirir certos ativos andorranos, sob reserva das autorizações e impostos aplicáveis.

Deve nomeadamente identificar:

  • o seu estatuto de investidor estrangeiro;
  • a autorização prévia;
  • a origem dos fundos;
  • o beneficiário efetivo;
  • as obrigações fiscais;
  • o banco;
  • o notário;
  • as declarações futuras.

O investimento, por si só, não confere automaticamente direito à residência.

Imobiliário: rendimento e custo total

Antes de uma compra, o cálculo tem de ir além do preço por metro quadrado.

É preciso integrar:

  • imposto sobre o investimento estrangeiro imobiliário;
  • ITP ou IGI consoante a operação;
  • notário;
  • financiamento;
  • encargos de condomínio;
  • obras;
  • taxas comunais;
  • períodos sem arrendatário;
  • gestão;
  • fiscalidade das rendas;
  • custo de revenda.

Desde 2026, o imposto sobre o investimento estrangeiro imobiliário está fixado em 6 % ou 10 % consoante a categoria. Uma primeira unidade e os investimentos adicionais não são necessariamente tratados da mesma forma.

O rendimento tem de ser calculado depois destes custos, e não apenas sobre a renda bruta.

Imobiliário e residência passiva

A compra de um bem pode entrar no investimento exigido para uma residência sem atividade lucrativa, mas as regras da autorização são específicas.

Para os novos pedidos:

  • limiar geral de 600 000 €;
  • mais de 600 000 € por unidade imobiliária usada no cálculo;
  • depósitos junto da AFA, deduzidos desse limiar e restituíveis;
  • rendimentos anuais;
  • seguro;
  • quota;
  • manutenção do investimento.

Comprar duas habitações de 500 000 € não é, portanto, equivalente, para esta autorização, a adquirir uma unidade que ultrapasse o limiar exigido.

Investir numa empresa existente

Uma participação numa PME andorrana pode dar acesso a uma atividade real e a um mercado local. Exige uma due diligence.

É preciso examinar:

  • contas anuais;
  • dívidas fiscais e sociais;
  • contratos;
  • trabalhadores;
  • licenças;
  • litígios;
  • beneficiários efetivos;
  • dependência de certos clientes;
  • valorização;
  • acordo parassocial;
  • condições de saída.

A aquisição de ações não apaga o histórico da sociedade. As garantias e as modalidades de preço têm de ser negociadas.

Criar uma nova atividade

A criação permite partir de uma estrutura limpa, mas exige um plano de negócios, uma autorização de investimento estrangeiro, um banco, uma sede e uma atividade efetiva.

A lei prevê um acompanhamento das sociedades com investimento estrangeiro direto e exige uma atividade económica efetiva nos 18 meses.

O orçamento tem de cobrir:

  • capital;
  • constituição;
  • instalações;
  • salários;
  • ferramentas;
  • marketing;
  • fundo de maneio;
  • contabilidade;
  • taxas;
  • prazos até aos primeiros rendimentos.

Fundos e instrumentos financeiros

Fundos, títulos de dívida, seguros de vida ou outros instrumentos andorranos podem responder a objetivos de aplicação ou integrar certas estratégias de residência.

Antes de subscrever, analise:

  • autorização da entidade;
  • documentação;
  • estratégia;
  • encargos;
  • valorização;
  • liquidez;
  • horizonte;
  • risco cambial;
  • fiscalidade;
  • condições de saída.

Uma promessa de rendimento tem de ser comparada com o risco e com a disponibilidade real dos fundos.

Detenção pessoal ou através de sociedade

Uma sociedade pode facilitar a governação e o reinvestimento, mas acrescenta custos.

A comparação tem de incluir:

  • imposto sobre os rendimentos;
  • distribuição aos sócios;
  • financiamento;
  • responsabilidade;
  • transmissão;
  • contabilidade;
  • alienação;
  • país onde se situam os ativos.

Uma holding adequa-se às participações. Uma sociedade patrimonial pode ser estudada para outros ativos. A detenção pessoal continua, por vezes, a ser a solução mais simples.

Investir a partir de Portugal, França, Espanha ou Suíça

O país de residência do investidor pode tributar os rendimentos, mais-valias ou ativos andorranos.

É preciso verificar:

  • convenção fiscal;
  • declaração das contas e ativos;
  • retenções;
  • imposto sobre o património;
  • participação numa sociedade estrangeira;
  • doação e sucessão;
  • financiamento transfronteiriço.

A ausência de um imposto geral sobre o património em Andorra não elimina as obrigações do país de residência.

Um método de seleção

1. Definir o objetivo e o horizonte.

2. Avaliar a liquidez necessária.

3. Estimar o rendimento após impostos e custos.

4. Verificar a autorização de investimento estrangeiro.

5. Auditar o ativo ou a sociedade.

6. Escolher a detenção pessoal ou societária.

7. Documentar a origem dos fundos.

8. Preparar a fiscalidade do país de residência.

9. Planear o acompanhamento e a saída.

Perguntas frequentes

É preciso ser residente para comprar em Andorra? Não necessariamente. O investidor estrangeiro tem, contudo, de respeitar as autorizações e impostos aplicáveis.

Um investimento dá automaticamente a residência? Não. A autorização tem as suas próprias condições e quotas.

O imobiliário andorrano é sempre rentável? Não. O rendimento depende do preço, dos impostos, dos encargos, dos períodos sem arrendatário e da revenda.

É possível investir através de uma sociedade? Sim, mas a estrutura tem de ser comparada com uma detenção pessoal e respeitar o investimento estrangeiro.

Para ir mais longe: Residência passiva, Sociedade patrimonial, Holding, Constituição de empresa, Fiscalidade.

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