

Fiscalidade, atividade, família, residência e património: conheça os critérios a analisar antes de deixar a França para se instalar em Andorra.
Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:
Os anúncios fiscais, os debates políticos e a incerteza económica podem acelerar uma reflexão sobre a expatriação. Não devem, por si sós, determinar uma saída de França para Andorra.
Uma instalação bem-sucedida assenta numa decisão duradoura: viver realmente no Principado, aí organizar a sua atividade, preparar a família e aceitar as consequências jurídicas de uma mudança de residência.
Partir apenas em reação a uma notícia pode conduzir a uma estrutura inadequada, a um regresso precipitado ou a um conflito de residência fiscal. O bom projeto deve manter-se coerente mesmo que o contexto político mude.
| Critério | Questão essencial |
|---|---|
| Modo de vida | Pretende realmente viver em Andorra durante vários anos? |
| Atividade | Pode ser dirigida ou exercida a partir do Principado? |
| Família | O cônjuge e os filhos aderem ao projeto? |
| Fiscalidade | Que rendimentos continuarão tributáveis em França? |
| Património | Que ativos, sociedades e imóveis vai conservar? |
| Calendário | A mudança pode ser preparada antes das operações importantes? |
A fiscalidade pode ser um fator, mas tem de ser recolocada no conjunto.
Andorra aplica uma taxa geral de 10 % ao IRPF e ao imposto sobre as sociedades, ao passo que a França usa uma tabela progressiva para as pessoas singulares e uma taxa normal de 25 % para as sociedades.
Esta diferença nominal não permite calcular automaticamente a poupança de uma pessoa concreta.
Há nomeadamente que integrar:
Uma simulação séria compara a situação antes e depois da partida, incluindo os impostos que subsistem em França.
A França pode considerar uma pessoa residente quando o seu domicílio, a sua atividade principal ou o seu centro de interesses económicos aí permanecem.
Andorra considera nomeadamente a presença de mais de 183 dias ou o núcleo principal dos interesses económicos.
Em caso de dupla reivindicação, a convenção franco-andorrana examina sucessivamente a habitação permanente, o centro dos interesses vitais, a permanência habitual e outros critérios.
O processo tem, portanto, de ser coerente em vários elementos:
Uma morada andorrana e um cartão de residência não bastam se toda a vida continuar organizada em França.
Uma saída pessoal não obriga necessariamente a fechar ou a transferir uma sociedade francesa.
Podem estudar-se várias opções:
Há que evitar faturar a partir de uma sociedade andorrana prestações que continuam materialmente realizadas pelos meios da empresa francesa. As funções, os riscos, os trabalhadores e os contratos devem seguir a realidade económica.
Uma sociedade andorrana pode ser pertinente para uma atividade realmente dirigida a partir do Principado: consultoria, digital, comércio, serviços internacionais ou um novo ramo independente.
Tem de dispor de uma organização credível:
Criar uma sociedade apenas para emitir faturas a partir de uma taxa inferior, sem deslocar as funções, expõe a riscos fiscais e bancários.
Após a partida, a França conserva nomeadamente um direito de tributação sobre certos rendimentos de fonte francesa:
A convenção evita ou corrige certas duplas tributações, mas não transforma os rendimentos franceses em rendimentos exclusivamente andorranos.
As operações realizadas imediatamente antes ou depois da mudança de residência podem ter consequências importantes:
O calendário tem de ser definido antes da assinatura. Uma operação concebida depois do facto gerador não pode, em geral, corrigir a fiscalidade já constituída.
O projeto tem também de integrar:
Uma diferença fiscal pode perder todo o interesse se o modo de vida não convier ao agregado.
Seis a doze meses antes: analisar a residência, a atividade, o património e a família.
Três a seis meses antes: preparar a habitação, a imigração, os documentos, o banco e a eventual sociedade.
No momento da partida: organizar as declarações, os contratos, os mandatos e as provas de transferência.
Depois da instalação: conservar os comprovativos de presença, implementar a contabilidade e verificar o primeiro ano fiscal nos dois países.
Um período de instabilidade política justifica fiscalmente uma partida? Não. A residência assenta em factos pessoais e económicos, não no motivo político da mudança.
É possível manter a casa em França? Sim. Pode, contudo, ser um elemento de residência e continua sujeita às regras francesas sobre rendimentos, mais-valias e eventualmente o IFI.
É preciso transferir todas as sociedades? Não. Manter com uma governação adequada pode ser mais coerente do que uma transferência artificial.
Quando começar a análise? Antes de qualquer alienação, doação, distribuição importante ou constituição de holding.
Para ir mais longe: Andorra ou França, Fiscalidade em Andorra, Residências, Constituição de empresa, Mudar-se em família.
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