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Criar uma empresa em Andorra: guia prático 2026

Forma jurídica, investimento estrangeiro, banco, notário, custos e abertura: as etapas essenciais para criar uma empresa em Andorra em 2026.

Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:

Revisão: LinkedIn — Fiscalista e especialista em projetos financeiros, ProGestió AndorraProGestió · Carrer de la Grau 5-7, Edifici Olimpia, AD500 Andorra la VellaFontes oficiais : govern.ad  ·  impostos.ad  ·  A nossa metodologia

Criar uma empresa em Andorra implica uma sucessão de diligências administrativas, bancárias, notariais, fiscais e comerciais. O projeto tem de ser preparado como uma futura empresa em atividade, e não como um simples registo.

Uma pessoa estrangeira pode deter a totalidade ou parte do capital de uma sociedade andorrana, sob reserva do regime de investimento estrangeiro e das eventuais regras setoriais.

A forma mais utilizada é a SL ou SLU, com um capital mínimo de 3 000 €. A SA ou SAU, cujo capital mínimo é de 60 000 €, responde mais a projetos com vários investidores ou uma governação mais estruturada.

As etapas num relance

Etapa Objetivo
Estudo de viabilidade Verificar a atividade, a forma e as autorizações
NIA e certificado digital Identificar os fundadores perante a administração
Denominação social Reservar o nome e definir o objeto social
Investimento estrangeiro Obter a autorização quando exigida
Sede Escolher um escritório, instalações ou coworking adequados
Banco Justificar o capital, os fundos e os fluxos futuros
Estatutos e notário Constituir juridicamente a sociedade
Registo e fiscalidade Obter o registo e as inscrições fiscais
Abertura comercial Autorizar o arranque da atividade
CASS e contabilidade Organizar as obrigações sociais e anuais

1. Verificar a atividade antes das formalidades

Certas atividades são livres, outras exigem um diploma, uma licença, uma inscrição profissional ou instalações que cumpram condições específicas.

Antes de reservar o nome, é preciso precisar:

  • os serviços ou produtos;
  • os clientes e países visados;
  • os meios profissionais;
  • as qualificações;
  • as previsões financeiras;
  • os eventuais trabalhadores;
  • a necessidade de armazenamento ou de atendimento ao público.

Um objeto social demasiado vago pode atrasar o investimento estrangeiro, o banco e a abertura comercial.

2. Escolher entre SL e SA

A SL convém geralmente a um empresário, a uma PME ou a um grupo familiar. Pode ser unipessoal, sob a forma SLU.

A SA é pertinente quando o projeto exige um capital mais elevado, vários investidores, classes de ações ou uma governação colegial. Pode ser constituída por um acionista único, sob a forma SAU.

A taxa geral do imposto sobre as sociedades é a mesma nas duas formas. A escolha incide sobre o capital, o acionariato e as regras de decisão.

3. Preparar o investimento estrangeiro

É geralmente exigida uma autorização prévia quando o investidor estrangeiro ultrapassa os limiares de isenção previstos na lei.

O processo apresenta nomeadamente:

  • a identidade dos investidores;
  • o seu percurso;
  • a origem dos fundos;
  • a natureza da atividade;
  • o mercado visado;
  • os investimentos;
  • os rendimentos e despesas previsionais;
  • a contribuição económica do projeto.

Os registos criminais, documentos de identificação e documentos estrangeiros têm de estar disponíveis, certificados e, se necessário, apostilados ou traduzidos.

4. Antecipar o banco

O banco analisa o projeto separadamente. A autorização administrativa não garante a abertura da conta.

O processo KYC tem de explicar:

  • os beneficiários efetivos;
  • a constituição do património;
  • a proveniência do capital;
  • os clientes e fornecedores;
  • os países de pagamento;
  • os volumes esperados;
  • as operações não habituais;
  • a necessidade de financiamento.

Aceite a conta de constituição, o capital é depositado e é entregue um certificado ao notário.

5. Escolher a sede adequada

A sede tem de estar situada em Andorra. Consoante a atividade, pode ser um espaço comercial, um escritório ou um espaço de coworking.

Uma morada de domiciliação não basta necessariamente para todas as atividades. É preciso verificar:

  • a compatibilidade com o Comú;
  • o atendimento de clientes;
  • os meios materiais;
  • a confidencialidade;
  • as licenças;
  • a substância necessária.

6. Redigir estatutos úteis

Os estatutos definem o capital, os sócios, o objeto, a sede, a administração e as decisões.

Devem igualmente antecipar:

  • a cessão de quotas;
  • a entrada de um novo sócio;
  • as maiorias;
  • os poderes de assinatura;
  • a remuneração dos administradores;
  • as situações de desacordo;
  • a morte ou incapacidade.

Estatutos-tipo podem servir a um projeto simples, mas tornam-se caros quando é necessária uma alteração urgente.

7. Assinatura, registo e abertura

A constituição é assinada perante um notário andorrano. A escritura é depois inscrita no Registo de Sociedades.

Após o registo, é preciso organizar:

  • o registo fiscal;
  • o IGI;
  • o nome comercial;
  • a autorização de abertura junto do Comú;
  • a inscrição na CASS;
  • a contabilidade;
  • a faturação.

A abertura comercial exige habitualmente algumas semanas após a entrega de um processo completo, mas o prazo varia consoante a atividade.

Quanto custa a constituição?

Os principais montantes oficiais consultados em agosto de 2026 são:

Rubrica Montante
Capital SL / SLU 3 000 €
Capital SA / SAU 60 000 €
Reserva da denominação 5,69 €
Autorização de investimento 300 €
estrangeiro, se exigida
Inscrição SL / SLU 1 016,67 €
Inscrição SA / SAU 1 480,54 €

Acrescem o notário, os estatutos, os documentos, o banco, a sede e o acompanhamento.

Que prazo prever?

Um processo padrão deve geralmente ser planeado ao longo de várias semanas a alguns meses. O prazo depende:

  • do investimento estrangeiro;
  • do banco;
  • da disponibilidade dos documentos;
  • da atividade;
  • do número de sócios;
  • do notário;
  • da abertura comercial.

É preferível não prometer uma data de arranque antes de ter validado as principais etapas.

A atividade efetiva nos 18 meses

As sociedades com investimento estrangeiro direto têm de demonstrar uma atividade económica efetiva nos 18 meses seguintes à sua constituição.

A administração pode examinar a abertura do comércio, o depósito das contas, os investimentos e a coerência entre as previsões e a atividade real.

Esta exigência confirma que o plano de negócios não deve ser um documento destinado apenas à autorização. Tem de servir de roteiro operacional.

Perguntas frequentes

Um estrangeiro pode deter 100 % da sociedade? Sim, em princípio, sob reserva da autorização de investimento e das regras setoriais.

O capital é uma despesa? Não. Pertence à empresa após o registo.

É possível fazer tudo à distância? Grande parte da preparação pode ser feita à distância. O banco, o notário ou a administração podem exigir presença ou procuração.

A sociedade dá automaticamente a residência? Não. A imigração é objeto de um procedimento distinto.

Para ir mais longe: Página pilar constituição, SL, SA, Residência ativa, Coworking.

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