

Forma jurídica, investimento estrangeiro, banco, notário, custos e abertura: as etapas essenciais para criar uma empresa em Andorra em 2026.
Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:
Criar uma empresa em Andorra implica uma sucessão de diligências administrativas, bancárias, notariais, fiscais e comerciais. O projeto tem de ser preparado como uma futura empresa em atividade, e não como um simples registo.
Uma pessoa estrangeira pode deter a totalidade ou parte do capital de uma sociedade andorrana, sob reserva do regime de investimento estrangeiro e das eventuais regras setoriais.
A forma mais utilizada é a SL ou SLU, com um capital mínimo de 3 000 €. A SA ou SAU, cujo capital mínimo é de 60 000 €, responde mais a projetos com vários investidores ou uma governação mais estruturada.
| Etapa | Objetivo |
|---|---|
| Estudo de viabilidade | Verificar a atividade, a forma e as autorizações |
| NIA e certificado digital | Identificar os fundadores perante a administração |
| Denominação social | Reservar o nome e definir o objeto social |
| Investimento estrangeiro | Obter a autorização quando exigida |
| Sede | Escolher um escritório, instalações ou coworking adequados |
| Banco | Justificar o capital, os fundos e os fluxos futuros |
| Estatutos e notário | Constituir juridicamente a sociedade |
| Registo e fiscalidade | Obter o registo e as inscrições fiscais |
| Abertura comercial | Autorizar o arranque da atividade |
| CASS e contabilidade | Organizar as obrigações sociais e anuais |
Certas atividades são livres, outras exigem um diploma, uma licença, uma inscrição profissional ou instalações que cumpram condições específicas.
Antes de reservar o nome, é preciso precisar:
Um objeto social demasiado vago pode atrasar o investimento estrangeiro, o banco e a abertura comercial.
A SL convém geralmente a um empresário, a uma PME ou a um grupo familiar. Pode ser unipessoal, sob a forma SLU.
A SA é pertinente quando o projeto exige um capital mais elevado, vários investidores, classes de ações ou uma governação colegial. Pode ser constituída por um acionista único, sob a forma SAU.
A taxa geral do imposto sobre as sociedades é a mesma nas duas formas. A escolha incide sobre o capital, o acionariato e as regras de decisão.
É geralmente exigida uma autorização prévia quando o investidor estrangeiro ultrapassa os limiares de isenção previstos na lei.
O processo apresenta nomeadamente:
Os registos criminais, documentos de identificação e documentos estrangeiros têm de estar disponíveis, certificados e, se necessário, apostilados ou traduzidos.
O banco analisa o projeto separadamente. A autorização administrativa não garante a abertura da conta.
O processo KYC tem de explicar:
Aceite a conta de constituição, o capital é depositado e é entregue um certificado ao notário.
A sede tem de estar situada em Andorra. Consoante a atividade, pode ser um espaço comercial, um escritório ou um espaço de coworking.
Uma morada de domiciliação não basta necessariamente para todas as atividades. É preciso verificar:
Os estatutos definem o capital, os sócios, o objeto, a sede, a administração e as decisões.
Devem igualmente antecipar:
Estatutos-tipo podem servir a um projeto simples, mas tornam-se caros quando é necessária uma alteração urgente.
A constituição é assinada perante um notário andorrano. A escritura é depois inscrita no Registo de Sociedades.
Após o registo, é preciso organizar:
A abertura comercial exige habitualmente algumas semanas após a entrega de um processo completo, mas o prazo varia consoante a atividade.
Os principais montantes oficiais consultados em agosto de 2026 são:
| Rubrica | Montante |
|---|---|
| Capital SL / SLU | 3 000 € |
| Capital SA / SAU | 60 000 € |
| Reserva da denominação | 5,69 € |
| Autorização de investimento | 300 € |
| estrangeiro, se exigida | |
| Inscrição SL / SLU | 1 016,67 € |
| Inscrição SA / SAU | 1 480,54 € |
Acrescem o notário, os estatutos, os documentos, o banco, a sede e o acompanhamento.
Um processo padrão deve geralmente ser planeado ao longo de várias semanas a alguns meses. O prazo depende:
É preferível não prometer uma data de arranque antes de ter validado as principais etapas.
As sociedades com investimento estrangeiro direto têm de demonstrar uma atividade económica efetiva nos 18 meses seguintes à sua constituição.
A administração pode examinar a abertura do comércio, o depósito das contas, os investimentos e a coerência entre as previsões e a atividade real.
Esta exigência confirma que o plano de negócios não deve ser um documento destinado apenas à autorização. Tem de servir de roteiro operacional.
Um estrangeiro pode deter 100 % da sociedade? Sim, em princípio, sob reserva da autorização de investimento e das regras setoriais.
O capital é uma despesa? Não. Pertence à empresa após o registo.
É possível fazer tudo à distância? Grande parte da preparação pode ser feita à distância. O banco, o notário ou a administração podem exigir presença ou procuração.
A sociedade dá automaticamente a residência? Não. A imigração é objeto de um procedimento distinto.
Para ir mais longe: Página pilar constituição, SL, SA, Residência ativa, Coworking.
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