

IS, IGI, remuneração, dividendos, operações internacionais e conformidade: saiba como organizar o acompanhamento fiscal de uma empresa andorrana.
Conteúdo verificado pela equipa jurídica e fiscal da ProGestió Andorra — Última atualização:
Criar uma empresa em Andorra é uma primeira etapa. Fazê-la funcionar com uma fiscalidade coerente, uma contabilidade utilizável e fluxos internacionais corretamente documentados é outra.
Uma consultoria fiscal em Andorra para empresas deve permitir ao administrador responder a questões muito concretas: que despesas são dedutíveis? Como remunerar o administrador? Quando aplicar o IGI? Como faturar a um cliente estrangeiro? Uma filial pode pagar um dividendo sem retenção excessiva? Que documentos conservar para justificar as operações intragrupo?
O papel do consultor fiscal não é prometer a ausência de imposto. Consiste em construir uma organização legível, conforme e adaptada à atividade real da sociedade.
| Tema | Questão a resolver |
|---|---|
| Imposto sobre as sociedades | Qual é o lucro fiscal após os ajustamentos contabilísticos? |
| IGI | Onde está localizada a operação e que taxa se aplica? |
| Remuneração do administrador | Salário, remuneração de administrador ou dividendo? |
| Operações internacionais | Intervém uma retenção, uma convenção ou um estabelecimento estável? |
| Fluxos intragrupo | O serviço é real, útil, documentado e faturado a preço de mercado? |
| Tesouraria e distribuições | O lucro pode ser distribuído ou deve permanecer investido? |
| Declarações | Que prazos fiscais, sociais e contabilísticos há que cumprir? |
A taxa geral do imposto sobre as sociedades é de 10 %. Esta taxa aplica-se ao lucro fiscal, e não ao volume de negócios. O resultado contabilístico constitui o ponto de partida, sendo depois corrigido segundo as regras fiscais aplicáveis aos gastos, amortizações, provisões, operações relacionadas e rendimentos que beneficiem de um regime específico.
Uma despesa não se torna dedutível por ter sido paga pela conta bancária da sociedade. Tem de estar ligada à atividade, justificada, contabilizada e incorrida no interesse da empresa.
Os pontos de atenção dizem nomeadamente respeito a:
Um processo fiscal sólido não assenta apenas nas faturas. Tem também de permitir compreender a finalidade profissional da despesa.
O salário, a remuneração de administrador e o dividendo não respondem à mesma lógica.
O salário remunera um trabalho e implica obrigações sociais. A remuneração de administrador corresponde às funções de direção ou de governação e tem de estar prevista e documentada. O dividendo remunera a detenção do capital; não constitui um gasto dedutível para a sociedade e pressupõe a existência de lucro distribuível.
Pode equacionar-se uma combinação, mas tem de ter em conta:
Uma política que consista em substituir artificialmente toda a remuneração profissional por dividendos pode fragilizar o processo.
A taxa geral do IGI é de 4,5 %, mas nem todas as faturas suportam automaticamente essa taxa.
É preciso determinar primeiro:
1. a natureza do bem ou do serviço;
2. o estatuto profissional ou particular do cliente;
3. o seu país de estabelecimento;
4. o local fiscal da operação;
5. a existência de uma isenção, de uma autoliquidação ou de uma obrigação estrangeira. Uma sociedade andorrana pode faturar a uma empresa francesa, espanhola, suíça ou situada noutro país. O tratamento depende, contudo, do serviço prestado. As prestações digitais, as formações, o imobiliário, o transporte, os eventos e os serviços ligados a um estabelecimento preciso não seguem necessariamente a mesma regra.
O descritivo correto da fatura, os números fiscais, a prova do estatuto do cliente e os contratos devem ser conservados.
Uma sociedade andorrana pode ser tributada noutro país quando aí dispõe de uma instalação fixa, de uma equipa, de um representante com certos poderes ou de uma atividade suficientemente estável.
O risco deve nomeadamente ser examinado quando:
A sociedade tem de ser dirigida e explorada em conformidade com a organização anunciada. Um registo andorrano não basta para deslocar uma atividade que, na prática, continua a ser exercida noutro lado.
Os management fees, empréstimos, royalties, rendas e outras operações intragrupo têm de corresponder a condições normais de mercado.
Numa prestação de gestão, é preciso poder demonstrar:
Uma fatura genérica intitulada «consultoria» ou «gestão» sem dossiê justificativo é insuficiente. A documentação tem de ser preparada ao longo do ano, e não apenas em caso de fiscalização.
Quando uma sociedade andorrana recebe um dividendo de uma filial estrangeira, há três níveis a examinar:
As convenções fiscais podem reduzir certas retenções, mas o benefício exige frequentemente um certificado de residência, uma detenção suficiente, a qualidade de beneficiário efetivo e o cumprimento das regras antiabuso.
Antes de uma distribuição importante, é prudente verificar os documentos e a taxa aplicável, em vez de pedir um reembolso depois.
Uma gestão eficaz assenta num calendário partilhado entre o administrador, a contabilidade e a consultoria fiscal.
Deve integrar nomeadamente:
O acompanhamento mensal ou trimestral permite identificar os desvios antes do fecho e evitar que as decisões sejam tomadas apenas depois do fim do exercício.
Uma missão pode compreender:
1. um diagnóstico da estrutura e dos fluxos;
2. uma revisão da contabilidade e dos contratos;
3. um mapeamento dos impostos e países envolvidos;
4. recomendações sobre a remuneração e as distribuições;
5. um procedimento de faturação e de documentação;
6. um calendário anual;
7. uma revisão antes do fecho;
8. um acompanhamento numa aquisição, numa alienação ou numa fiscalização. O objetivo é dar ao administrador uma visão previsível das suas obrigações e reduzir os riscos sem criar uma estrutura desproporcionada.
Uma empresa andorrana paga sempre 10 %? A taxa geral é de 10 %, mas o montante depende da base fiscal, das despesas não dedutíveis, das isenções e dos créditos aplicáveis.
Uma fatura estrangeira fica automaticamente sem IGI? Não. A localização depende do serviço, do cliente e das regras aplicáveis.
É possível faturar management fees a uma filial? Sim, quando as prestações são reais, úteis, documentadas e valorizadas a preço de mercado. Certas holdings abrangidas por um regime especial não podem, contudo, exercer esta atividade.
Quando consultar um fiscalista? Idealmente antes da assinatura de um contrato importante, de uma distribuição, de uma reestruturação ou de uma operação internacional, e não depois da sua execução.
Para ir mais longe: Fiscalidade em Andorra, Contabilidade em Andorra, Holding em Andorra, Constituição de empresa, Andorra · França, Andorra · Espanha, Andorra · Suíça.
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